quarta-feira, 29 de maio de 2019

Cármen Lúcia dá uma traulitada no sindicalismo de toga e sem toga. E agora, Maia?


 
Ao revogar a decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores, a ministra Cármen Lúcia deu uma traulitada no sindicalismo de toga e sem toga.
A MP 873 foi editada para reforçar a reforma trabalhista e combater o ativismo judicial — que, contrariando a lei, continua a autorizar a cobrança de contribuição sindical de não associados, desde que autorizada por assembleia geral.
A medida dispôs que a contribuição sindical somente pode ser cobrada de empregados associados que autorizem o desconto por escrito, individual e previamente — o que é absolutamente constitucional, segundo decidiu Cármen Lúcia, respaldada no próprio STF.
E agora, Rodrigo Maia? Com o aval do Supremo, a MP 873 vai a votação ou quem manda no país é o Paulinho da Força?

O pacto de Toffoli

O Globo, em editorial, disse que Dias Toffoli não tem de fazer pacto nenhum:
“O presidente do Supremo, diante dos desafios, lançou a proposta, que acaba de ser aceita por Jair Bolsonaro, que ontem foi o anfitrião de um café da amanhã com Davi Alcolumbre, Rodrigo Maia e Dias Toffoli. Ensaia-se a mesma coreografia que Sarney executou com políticos há mais de três décadas.
Naquela época, todo o discurso sobre pacto virou nada. Deverá ocorrer o mesmo. O Brasil precisa tão somente que a Constituição seja cumprida, e as forças políticas aprovem as reformas, a começar pela previdenciária. Tudo dentro dos espaços delimitados pela Carta.
Também não cabe ao Judiciário assumir compromissos com os demais poderes. A Justiça é a guardiã da Constituição, ela não pode se envolver em entendimentos entre Executivo e Legislativo. Precisa se resguardar para julgar com independência demandas que lhe chegarão. E a reforma produzirá várias.”

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