A desembargadora
Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região,
derrubou a liminar que proibia os atos em comemoração ao golpe militar
de 1964.
A decisão provisória havia sido concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
“Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito”, escreveu a desembargadora.
A decisão provisória havia sido concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
“Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito”, escreveu a desembargadora.
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