No fim da noite de ontem, a Associação Ministério Público Pró-Sociedade divulgou a seguinte nota:
“O MP Pró-Sociedade repudia as ofensas do mais baixo nível proferidas na sessão de hoje [ontem] do Supremo Tribunal Federal contra honrados e combativos colegas do Ministério Público, não sendo a primeira vez que tais fatos ocorreram, com violação, assim, do artigo 35, inciso IV e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979).
Lamenta o silêncio do Ministério Público presente a despeito do previsto no art. 6º, inciso XV, da Lei Complementar nº 75/1993, o que também não ocorreu pela primeira vez.
Estranha a instauração de um inquérito ilegal e inconstitucional em todos os seus aspectos por violar, dentre outras normas, o artigo 43, do Regimento Interno do STF.”
“O MP Pró-Sociedade repudia as ofensas do mais baixo nível proferidas na sessão de hoje [ontem] do Supremo Tribunal Federal contra honrados e combativos colegas do Ministério Público, não sendo a primeira vez que tais fatos ocorreram, com violação, assim, do artigo 35, inciso IV e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979).
Lamenta o silêncio do Ministério Público presente a despeito do previsto no art. 6º, inciso XV, da Lei Complementar nº 75/1993, o que também não ocorreu pela primeira vez.
Estranha a instauração de um inquérito ilegal e inconstitucional em todos os seus aspectos por violar, dentre outras normas, o artigo 43, do Regimento Interno do STF.”
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