Libertada em dezembro por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, Adriana Anselmo pode voltar para a cadeia. Nesta quinta-feira, o mérito da prisão da mulher do ex-governador do Rio de Jaheiro Sérgio Cabral começou a ser julgado em outro tribunal superior, o STJ. Relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou a favor da reencarceramento de Adriana, hoje em prisão domiciliar. O julgamento foi adiado para depois do Carnaval porque o ministro Sebastião Reis pediu prazo para analisar o processo.
Sem citar a decisão de Gilmar Mendes, Maria Thereza fulminou em seu voto os argumentos que levaram o colega da Suprema Corte a autorizar a transferência de Adriana Anselmo do xadrez para o conforto do seu apartamento. Gilmar acolhera a tese da defesa segundo a qual Adriana deveria ser solta para cuidar dos seus dois filhos, de 11 e 15 anos. Alegou-se que os adolescentes estavam desamparados, pois o pai também se encontra atrás das grades.
O mesmo argumento foi esgrimido pelo advogado Alexandre Lopes, da tribuna do STJ: ''Mostra-se injusto que a criança permaneça sem o pai e a mãe, quando a lei diz que ela tem direito ao amparo do pai e da mãe. Não é amparo material, é amparo do coração, emocional. As doenças vêm do desamparo. O que se defende aqui é o direito de uma criança.''
A ministra Maria Thereza mostrou que, em verdade, Adriana Anselmo não é a mãe amorosa que a defesa tenta fazer crer. Antes de ser presa, em dezembro de 2016, ela viajou 47 vezes para o exterior —sempre na companhia do marido, sem os filhos. “Havia uma pessoa, que ganhava em torno de R$ 18 mil a R$ 20 mil, que cuidava de todos os interesses das crianças”, declarou a relatora do processo. Os cuidados se estendiam do ambiente domiciliar ao universo escolar.
Maria Thereza soou devastadora: “Não me parece, pelo intenso estudo que fiz, que seja um caso igual ao de tantas Marias ou tantas outras mulheres que estão presas, que possuem filhos menores, algumas até mesmo amamentando as suas crianças, que necessitem de forma inquestionável da presença mãe. Segundo o que consta dos autos, [Adriana Anselmo] não se fazia presente nesses momento de uma forma tão contínua quanto se quer fazer crer.”
No despacho em que mandara soltar a mulher de Cabral, Gilmar Mendes manifestara o receio de que a prisão representasse ''punição excessiva''. Realçara que o saldo bancário da mulher de Cabral não fazia dela menos merecedora de atenção do que as presas pobres —chamadas de “Marias” no voto da ministra Maria Thereza.
Escreveu Gilmar Mendes: ''No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor. Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo. A sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso.''
O voto de Maria Thereza, ainda pendente de deliberação no STJ, veio à luz no mesmo dia em que Gilmar Mendes mandou soltar outro integrante da quadrilha que saqueou os cofres do Rio de Janeiro: o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes. Ele estava preso desde abril do ano passado.
Josias de Souza
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