Valores da venda devem ser destinados, após trânsito em julgado, em benefício da Petrobras, ordenou o juiz. Ele considerou que imóvel foi 'inadvertidamente penhorado'.
Por Erick Gimenes, G1 PR, Curitiba
O juiz Sérgio Moro ordenou a venda em leilão público do triplex em
Guarujá, no litoral paulista, atribuído pelo Ministério Público Federal
(MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os valores da venda devem ser "destinados, após o trânsito em julgado, à
vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS
Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o
confisco", disse o juiz.
Ele também determinou que 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
da Justiça Distrital de Brasília tome providências para o levantamento
da penhora em relação ao imóvel.
Moro disse que o imóvel foi "inadvertidamente penhorado, pois o que é
produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por
credor cível ou a concurso de credores".
No documento, Moro também afirmou: "Atualmente não pertence à OAS
Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está
submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto
reverta em benefício da vítima, a Petrobras".
O juiz também disse que a falta de recolhimento do IPTU "leva à natural crença de que o imóvel está abandonado".
"A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos,
proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de
esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa
estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos. Tal
omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre
riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação".
Condenações
Lula foi condenado em duas instâncias no processo que envolve o triplex - em primeira, a pena fixada foi de 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro; em segunda, a 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
O ex-presidente foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS.
A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma
conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em
contratos na Petrobras.
Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do
apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada
das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado
da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin
Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto
Moreira Ferreira (diretores da OAS).
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