Decisão está no mesmo despacho em que ministro formalizou suspensão da denúncia contra o presidente, aprovada pela Câmara. Outros acusados serão julgados pela Justiça em Brasília.
O ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF), fatiou a denúncia contra o
presidente Michel Temer e decidiu enviar para o juiz Sérgio Moro,
responsável pela Lava Jato no Paraná, a acusação contra os integrantes
do chamado “núcleo do PMDB na Câmara”, que não detêm foro privilegiado.
Assim,
a acusação por organização criminosa contra o ex-presidente da Câmara
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os ex-ministros Geddel Vieira Lima (Secretaria
de Governo) e Henrique Eduardo Alves (Turismo) e o ex-assessor de Temer
Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) será encaminhada para o Paraná.
Já
a acusação por obstrução de Justiça imputada aos executivos da JBS
Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud; ao doleiro Lúcio Funaro e sua
irmã Roberta Funaro; e também a Cunha e Rocha Loures será enviada para a
Justiça Federal em Brasília.
O
desmembramento da denúncia segue recomendação da Procuradoria Geral da
República (PGR), levando em conta o fato dos demais acusados não terem
foro privilegiado.
Suspensão da denúncia contra Temer
Na
mesma decisão, o ministro do Supremo formalizou a suspensão da denúncia
e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco
(Secretaria-Geral) por organização criminosa.
No
ato, o ministro decidiu que as acusações contra eles ficarão paradas
enquanto durar o mandato (no caso de Temer) ou o exercício do cargo de
ministro (no caso de Padilha e Moreira Franco). Na prática, cada um só
poderá ser processado quando deixar seu respectivo posto.
“Nesse
sentido, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos
Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do
Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente
feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e
as investiduras nos respectivos cargos”, determinou o ministro.
Separação de processos
A
PGR e o ministro Edson Fachin entenderam que não é necessário manter a
denúncia num único processo, o que deixaria o caso parado, com todos
processados no STF.
Mesmo
considerando que todos faziam parte de uma única organização criminosa –
também formadas por políticos e operadores do PT, PP e PMDB do Senado –
o ministro aplicou entendimento já consolidado no STF de que é possível
separar os processos.
“No
âmbito deste Supremo Tribunal Federal, a partir da constatação da
dimensão do suposto grupo criminoso organizado, o Ministério Público
Federal propôs o desmembramento das investigações, aglutinando em
procedimentos distintos os integrantes de determinados grupos políticos,
o que foi acolhido, como já frisado, pelo saudoso Ministro Teori
Zavascki”, lembrou Fachin.
A
decisão indica que, se vierem a deixar os cargos de ministro antes do
fim do mandato de Temer, Padilha e Moreira Franco também podem ter o
andamento de suas acusações retomadas e enviadas para a primeira
instância da Justiça. DO P.POLÍTICO
Fonte: g1
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