Marcelo Godoy,
O Estado de S.Paulo
02 Outubro 2017 | 05h00
O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve entrar com ações
coletivas para impedir que os sindicatos descontem as novas
contribuições de trabalhadores, sócios ou não das entidades. Para o
procurador do trabalho Henrique Correia, esse posicionamento das
centrais “é ilegal de acordo com a reforma recém-aprovada”. “Ela (a
reforma trabalhista) estabelece que a pessoa que não é filiada e não
autorizou não pode ser descontada.”
02 Outubro 2017 | 05h00
Segundo ele, se os sindicatos firmarem convenção prevendo o desconto, ele será ilegal, pois a própria reforma “proíbe isso em seu artigo 661-b”. “Não pode ter negociação sobre os pontos abaixo e entre eles está o de que não pode ser imposta contribuição para quem não é sindicalizado.”
O Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Correia, já decidiu proibir o desconto de quem não é filiado em sua Súmula 40 (ela trata da contribuição confederativa). Para Correia tanto faz o nome que se dê à contribuição – assistencial ou negocial –, pois o princípio seria o mesmo. “Para contribuir tem de se dar essa autorização.”
A expectativa do procurador é que a ação dos sindicatos seja contrastada no Judiciário. “Até o STF vai se pronunciar novamente pela ilegalidade e inconstitucionalidade dessas contribuições. Mas, se vier uma nova lei ou uma medida provisória, aí será outro caso.” O procurador afirma ainda que o trabalhador que for descontado a partir de 11 de novembro – quando a reforma entra em vigor – deve procurar o MPT e denunciar. “Eu tenho várias ações púbicas contrárias à contribuição de quem não é filiado. Com certeza o MPT deve entrar com ações coletivas.”
Professores. Para a professora de Direito do Trabalho da PUC-SP Fabíola Marques, a estratégia defendida pela maioria das centrais para cobrar a contribuição de todos os trabalhadores é ilegal. De acordo com ela, a autorização exigida pela reforma deve ser pessoal. A assembleia pode decidir somente pela cobrança da contribuição dos associados.
“A legislação foi mal elaborada e tem falhas que os sindicatos e as centrais estão tentando descobrir para retomar as contribuições e permitir, por meio de convenção coletiva, a sua aplicação.” Segundo ela, em muitos casos, isso será possível, mas as novas contribuições só devem ser cobradas dos associados. “Creio que esse será o entendimento do Judiciário.” Como na assembleia só votam sócios, a contribuição não poderia atingir os demais trabalhadores. “Há quem tenha uma ideia mais restritiva e diga que o negociado só prevalece sobre o legislado para os sócios dos sindicatos, pois só eles votam nas assembleias.”
Já o professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Otávio Pinto e Silva afirmou que o plano dos sindicatos deve ter respaldo no Judiciário por causa da lei que institui as centrais, em 2008. “A lei das centrais já dizia que a contribuição sindical compulsória vigoraria até que uma lei regulasse uma contribuição negocial vinculada ao exercício da negociação coletiva, que seria aprovada em assembleia da categoria.”
Para ele, como o sindicato representa a categoria e não só os associados, a aprovação na assembleia vincularia a todos. “É claro que essa interpretação fica sujeita a chuvas e trovoadas. Pode haver impugnação individual do trabalhador ou por meio de ação coletiva do MPT”, afirmou. Para, ele o princípio da contribuição vale também para empregadores. “Só que no caso deles, a contribuição seria vinculada ao capital social da empresa.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário