Mandado de segurança foi protocolado na última quinta (20) no TRF4, contestando decisão do juiz Sérgio Moro. Desembargador citou remuneração a ex-presidentes, que deixou de existir em 2008, e depois revisou a decisão.
Foi negado nesta terça-feira (25) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
que fosse anulada a determinação do juiz Sérgio Moro sobre o bloqueio
de bens do petista. A decisão, em liminar, é do desembargador João Pedro
Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
O mandado de segurança foi protocolado na última quinta (20). O ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada.
Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo um
triplex em Guarujá. Ele foi acusado de receber o apartamento da
construtora OAS como propina por contratos na Petrobras. O ex-presidente
nega.
De acordo com o juiz federal, o objetivo do bloqueio de bens é garantir
"a reparação dos danos decorrentes do crime". Já os advogados de Lula
consideraram a decisão "ilegal e abusiva".
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF),
em outubro de 2016, antes da sentença que condenou o ex-presidente. O
despacho em que Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de 14 de julho
deste ano.
Revisão da decisão
No pedido, os advogados de Lula solicitavam a "suspensão imediata dos
efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição
disponibilidade dos bens e valores de Lula”. Eles alegavam ilegitimidade
do Ministério Público Federal (MPF) para requerer o bloqueio e citaram
que os bens em questão foram “adquiridos antes dos fatos”.
Inicialmente, o desembargador havia considerado que não há urgência no
pedido de bloqueio de bens porque Lula seria remunerado por ser
ex-presidente. "Considerando que o deferimento da liminar impõe que se
equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o
impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de
comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República,
recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do
cargo", destacou o magistrado.
Entretanto, um decreto assinado em 2008 por Lula determinou o fim da
remuneração do ex-presidente. Após a assessoria de imprensa do tribunal
ter sido comunicada sobre o fato, o desembargador alterou o trecho do
despacho.
"O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de
urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a
constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente",
concluiu o desembargador, na versão final do documento.
Por meio do Twitter, o advogado Cristiano Zanin, autor do pedido,
criticou a decisão, destacando que Lula não recebe nenhuma remuneração
por ter ocupado o cargo máximo do país. "Lula não recebe aposentadoria
na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram
bloqueados", escreveu. "Os sólidos fundamentos que apresentamos dão à
Turma plenas condições de reestabelecer a legalidade desfazendo o
bloqueio de bens."
Lula condenado
No dia 12 de julho, Moro condenou
o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e de lavagem de dinheiro. Ele pode recorrer em liberdade.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em
Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS,
em troca de favores na Petrobras.
Na avaliação dos advogados que representam Lula, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.
Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, pediu esclarecimentos sobre
10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se
"embargos de declaração" e é usado como instrumento por advogados para
solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença.
Moro rebateu e negou omissões, obscuridades ou contradições na sentença.DO G1
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