O ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), muitas vezes criticado por tomar
decisões nem sempre muito logicas, agiu de modo totalmente inverso ao de
seu colega de tribunal Gilmar Mendes. É que ele se declarou impedido
para julgar qualquer processo em que atua o escritório do advogado
Sérgio Bermudes, porque a sobrinha dele, Paula Mello, atua no
escritório. O tema veio à tona na última segunda-feira, quando o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação pedindo
para o STF declarar Gilmar Mendes impedido para atuar no habeas corpus
de Eike Batista. O empresário é defendido por Bermudes e a mulher do
ministro, Guiomar Mendes, atua no escritório. No ofício que Marco
Aurélio entregou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o ministro
afirmou:“Para efeito de distribuição e tomada de voto, informo
estar impedido de atuar em processos – subjetivos e objetivos –
patrocinados pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados e naqueles que,
embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido
escritório de advocacia, nas áreas civil e criminal”;
Marco Aurélio também informou que
está impedido de julgar processos em que tenham atuado previamente a
mulher dele, a desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello,
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF); a filha dele Letícia
De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da
2ª Região; e a filha Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello, que é
procuradora do Distrito Federal e advogada. Também pelo Código de
Processo Civil (CPC), um juiz não pode atuar quando outro integrante da
família já tiver julgado o caso. O Código de Processo Civil proíbe um
juiz de atuar em um processo quando o advogado da causa for cônjuge ou
parente até terceiro grau. A regra também proíbe o juiz de atuar quando,
no processo, uma das partes é defendida pelo escritório de advocacia
onde trabalha o cônjuge ou parente até terceiro grau. Marco Aurélio
concluiu afirmando:“Eu fui o juiz que mais se deu por impedido.
Por quê? Porque eu tenho uma mulher atuando aqui no TJ. Então em todos
os processos dela eu me declaro impedido. Não que eu tenha
suscetibilidades extras”. O ministro considerou constrangedor o desentendimento entre Gilmar Mendes e Janot. “É
algo indesejável. Estou há 38 anos no Judiciário e nunca enfrentei uma
exceção de suspeição, de impedimento de colega. É constrangedor e ruim
para o Judiciário como um todo”.
*Via Blogpontoevirgula
DO A D.B.EM AÇÃO
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