sábado, 22 de abril de 2017

Restrição à aplicação do foro privilegiado já tem maioria no Supremo

Julgamento que pode impactar processos da Lava-Jato está programado para 31 de maio 

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BRASÍLIA - Preocupados com a falta de estrutura para lidar com a avalanche de processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a delação da Odebrecht, os ministros deverão mudar a regra do foro privilegiado. Pelo menos seis dos 11 integrantes da mais alta Corte do país se mostram favoráveis à restrição da aplicação do foro — o que, na prática, vai proporcionar a transferência para a primeira instância do Judiciário de vários processos que hoje tramitam no Supremo, desafogando os gabinetes e proporcionando a tramitação mais célere dos casos remanescentes. O julgamento sobre o foro está marcado para 31 de maio.
A maioria dos ministros do STF está convencida de que, se não for aprovada a mudança, o tribunal não tem como conduzir tantos processos penais sem que eles prescrevam, deixando os investigados impunes sem ao menos haver julgamento. As regras de prescrição estão expressas no Código Penal. Por exemplo: quem responde a inquérito apenas por caixa dois, cuja pena é de até cinco anos de prisão, pode ser beneficiado pela prescrição 12 anos depois do fato. Esse prazo é reduzido à metade se o investigado tem mais de 70 anos.
A ação que discute a restrição do foro especial é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e foi liberada para a pauta do plenário em janeiro.
Com a chegada dos novos processos, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, se convenceu de que não há mais motivo para o STF adiar essa discussão e pautou o julgamento para o mês que vem.
A Constituição Federal define o STF como o foro para processar e julgar as principais autoridades do país: senadores, deputados federais, ministros de Estado, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e o presidente da República. No processo que será julgado, Barroso sugeriu que o foro privilegiado seja aplicado apenas a autoridades que cometeram crimes durante o mandato, relativo ao cargo específico ocupado. Atualmente, o foro especial vale para qualquer crime atribuído a autoridades, independentemente de quando foi cometido e do tipo de crime praticado.
Um dos grandes impasses para a celeridade de processos é a troca constante de foro. Se um cidadão comum comete crime, o processo é aberto na primeira instância. Se, em seguida, ele é eleito deputado, por exemplo, o caso é transferido para o STF. E se o tribunal não conseguir julgar o caso durante o mandato do parlamentar e ele não for reeleito — o que é bastante comum —, o processo segue novamente para a primeira instância. A mudança de juiz para conduzir a ação muitas vezes atrasa as investigações, porque o magistrado precisa analisar tudo o que foi feito pela instância anterior e determinar, se for o caso, a produção de novas provas.
Alguns ministros do STF concordam integralmente com a proposta de Barroso. Outros aprovam a mudança na regra do foro, mas têm propostas diferentes. Mesmo que não seja aprovada a proposta de Barroso, o tribunal deverá promover a mudança, ainda que de forma menos abrangente. Cármen Lúcia tem falado sobre a necessidade de rediscutir a regra a vários interlocutores, de forma pública e privada. DO O GLOBO

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