Segundo a acusação, Paes dispensou a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento de R$ 1,8 milhão de licença ambiental para fazer o local de competições, em 2013. Portanto, "a fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário (recursos financeiros públicos) municipal".
O valor foi pago pelo município, e a decisão judicial destaca que o dano ocorreu em 2013, portanto, hoje a dívida alcança R$ 2.390.550,78, sendo este o valor que precisa ser ressarcido nesta ação de improbidade administrativa.
No Registro de Candidatura de 2012, Paes declarou ter R$ 330.112,69 depositados em uma poupança, uma aplicação e duas conta-correntes.
A decisão destaca que o prefeito já anunciou que, após o fim do mandato, irá residir nos Estados Unidos, o que dificultaria a recomposição dos danos causados: " Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária, como vem reconhecendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de improbidade administrativa em que se busca o ressarcimento de dano aos cofres públicos", afirma a decisão.
Paes e a empresa Fiori Empreendimentos terão seus bens penhorados para o pagamento desta dívida.
Segundo o MP, a Fiori Empreendimento alegava que as obras do Campo de Golfe, além de serem de ´interesse social e utilidade pública´, deveriam respeitar o cronograma e os padrões estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional, fatores que, no seu entender, lhe garantiriam um tratamento tributário diferenciado, distinto daqueles aplicáveis aos demais projetos.
Sobre a taxa, a empresa solicitou diretamente ao prefeito que o município arcasse com seu pagamento, pois o valor não teria sido contemplado nos custos do contrato. De acordo com a construtora, tal cobrança iria criar ônus adicional superior aos benefícios que lhes foram concedidos. DO EXTRA-GLOBO
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