Na representação, os advogados pediam a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.
Segundo os advogados, Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido “ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro” no caso, a então presidente Dilma Rousseff que caiu no grampo da Polícia Federal que monitorava o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva.
Eles também questionavam a realização de interceptações “sem autorização judicial”. Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro”. Pizzolatti ressaltou que a Operação Lava Jato “constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns”.
O único desembargador que votou pela narrativa pró-PT foi Rogério Favreto.. ELE FOI NOMEADO POR DILMA. - DO J.RORIZ
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