O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a José Dirceu o perdão da pena imposta a ele no julgamento do mensalão. O grão-petista só continuará na cadeia porque foi condenado também no petrolão. Do contrário, ganharia o meio-fio. Do ponto de vista formal, a concessão de indulto a Dirceu segue a praxe. Na prática, a coisa roça a fronteira do escárnio. O caldo começou borbulhar em dezembro do ano passado, quando Dilma assinou decreto natalino de indulto a condenados cujas penas fossem inferiores a oito anos de cadeia, desde que tivessem cumprido um quarto do castigo. No mensalão, Dirceu fora sentenciado a sete anos e 11 meses de cana. Cumprira dois anos —um na cadeia, outro em prisão domiciliar, no conforto de uma casa brasiliense. A fervura aumentou quando a defesa de Dirceu adicionou à mistura uma petição requerendo o benefício previsto no decreto de Dilma. Em princípio, o ex-capitão do time de Lula tinha direito ao perdão. Mas a lei impõe condições. Entre elas o bom comportamento e a ausência de “falta disciplinar de natureza grave.” Em fevereiro, o ministro Luis Barroso indeferiu o pedido. Entendeu que Dirceu, pilhado também no petrolão, reincidira no crime enquanto estava preso. O caldeirão começou a entornar com um parecer emitido em junho pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. Nele, o chefe do Ministério Público Federal anotou que Dirceu teria cometido os crimes apurados na Operação Lava Jato apenas até o dia 13 de novembro de 2013. E sua prisão no mensalão ocorreu em 15 de novembro de 2013. Nessa versão, o personagem era um bandido incorrigível até dois antes de sua prisão. Depois disso, revelou-se um prisioneiro irrepreensível, exemplar, digno de perdão. No petrolão, Sérgio Moro já condenou Dirceu a 23 anos e três meses de reclusão. Somando-se a sentença do juiz da Lava Jato à pena do mensalão, o ex-ministro de Lula carregava sobre os ombos, em silêncio, penas que somavam 31 anos e dois meses de reclusão. Com o indulto, livrou-se do que lhe restava da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal. No despacho em que aliviou a carga de Dirceu, o ministro Barrosso anotou que a exacerbação das penas não é o caminho para corrigir as falhas do regime prisional brasileiro. Mas reconheceu: “O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos.” Como aceitar a ideia de que Dirceu merece perdão depois de saber que ele reincidia no crime de corrupção antes mesmo do término do célebre julgamento do mensalão? Ora, francamente! O Brasil demorou demais para começar a punir pessoas acima de um certo nível de renda e de poder. Não deve agora se apressar em perdoar. A misericórdia, quando é excessiva, também corrompe. DO J.DESOUZA
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