Que Renan Calheiros ouça o próprio ministro, então, e mande já instalar a comissão, ora essa! O homem passou dos limites e fere dispositivos da Lei 1.079, que o expõem, sim, ao impedimento
Vamos ver: o Inciso II do Artigo 52 da Constituição define que cabe ao Senado “processar
e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério
Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos
crimes de responsabilidade”. Assim, a denúncia tem de ser feita ao Senado.
E quais são
os crimes de responsabilidade de um ministro do Supremo? Eles estão
definidos no Artigo 39 da Lei 1.079 — aquela do impeachment —, a saber:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
Mas Marco
Aurélio fez uma ou mais dessas coisas? Bem, a meu ver, duas, e o pedido
de impeachment é plenamente justificado. Mais: se Renan Calheiros
(PMDB-AL), presidente do Senado, seguir as regras defendidas pelo
próprio Marco Aurélio, só lhe cabe aceitar de pronto a denúncia e mandar
instalar uma comissão.
Vamos
lembrar: contrariando o Regimento Interno da Câmara e clara
jurisprudência do Supremo, Marco Aurélio concedeu uma liminar
determinando que a Presidência da Câmara instale uma comissão para
avaliar uma denúncia com vistas ao impeachment de Michel Temer,
vice-presidente da República.
Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) havia negado tal denúncia, apresentada por um advogado
mineiro. Este entrou com um mandado de segurança no Supremo, de que
Marco Aurélio foi relator. O ministro concedeu uma liminar, atropelando
regimento e jurisprudência. Imaginem só: Cunha já negou 39 pedidos de
impeachment contra Dilma. E há mais oito pendentes. E se todos decidirem
recorrer?
Mas essa é
só questão, vá lá, que evidencia o absurdo da coisa. O que resta claro é
que o ministro está ignorando, de maneira deliberada, diplomas legais —
incluo aí a jurisprudência — que o impedem de conceder a liminar.
É
inquestionável que os itens 4 e 5 do Artigo 39 da Lei 1.079 estão sendo
feridos. Marco Aurélio está sendo “patentemente desidioso no cumprimento
dos deveres do cargo” — vale dizer: está investindo na confusão, no
confronto, na balbúrdia — e está procedendo “de modo incompatível com a
honra, a dignidade e o decoro de suas funções”.
E que se
note: tal atitude — e a lei está aí justamente para coibi-lo — vem
na esteira de uma sequência de provocações que só têm contribuído para
tornar mais tenso um ambiente que já anda bastante carregado.
Marco
Aurélio concedeu entrevistas em que, abertamente, contesta aqueles que
apontam que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade — ele
pode ter essa opinião, mas que a reserve para os autos — e acusa, de
forma genérica, sem identificar os alvos, a existência de autores que
estariam mancomunados numa espécie de complô contra a presidente. Foi
além do ridículo. E do aceitável também.
Pior: no
caso em questão, Marco Aurélio milita contra aquela que tem sido a sua
linha mais constante de intervenções e votos no Supremo: a não
interferência de um Poder em outro. O homem decidiu, no entanto, ser um
“intervencionista” só nesses dias de impeachment. Eu jamais me
esquecerei de que ele esteve entre aqueles que, em nome da independência
dos Poderes, afirmaram que cabia a Lula decidir se o terrorista Cesare
Battisti ficaria ou não no Brasil, embora o próprio Supremo tenha
considerado o refúgio ilegal. E o que argumentou o doutor? Que a Corte
não poderia cassar uma prerrogativa do presidente da República,
independentemente da legalidade ou não do refúgio porque, afinal,
decidir era sua (de Lula) competência indeclinável. A
liminar concedida determinando a instalação da comissão para avaliar o
impeachment de Temer, portanto, além do absurdo em si, caracteriza-se
por ser parte de uma ação que parece consciente e que conduz à desídia,
não ao entendimento. E isso tem como corolário a quebra do decoro.
Para encerrar
Quando se diz que, nas democracias, há a tripartição do poder em Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e que estes devem ser independentes e harmônicos, quer-se dizer que nenhum deles será soberano. Ou democracia não há. O fato de o Judiciário ser, no mais das vezes, a última palavra não lhe confere a prerrogativa de ser arbitrário nem a seus membros a licença especial para fazer política com a toga nos ombros.
Quando se diz que, nas democracias, há a tripartição do poder em Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e que estes devem ser independentes e harmônicos, quer-se dizer que nenhum deles será soberano. Ou democracia não há. O fato de o Judiciário ser, no mais das vezes, a última palavra não lhe confere a prerrogativa de ser arbitrário nem a seus membros a licença especial para fazer política com a toga nos ombros.
Por isso, o Poder Legislativo, por meio do Senado, pode, sim, impichar um ministro do Supremo.
É claro que é
difícil. Ninguém é ingênuo. É, sim, pouco provável. É quase certo que
Renan vá jogar no lixo o voto de Marco Aurélio sobre a Câmara e recusar
ele mesmo o pedido. Mas o MBL cumpre uma função importantíssima para a
política, para a cidadania e para a sociedade do esclarecimento: põe o
dedo na ferida.
A atuação deletéria do ministro Marco Aurélio, neste momento, merece o devido registro histórico e o claro repúdio.
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