(Hoje em Dia) O procurador regional eleitoral Patrick Salgado, do
Ministério Público Federal (MPF) em Minas, entrou nesta quinta-feira (18) com
uma ação de investigação judicial eleitoral contra o governador e
vice-governador eleitos de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) e Antônio
Andrade (PMDB). Na ação, o procurador pede a cassação do diploma do governador
eleito.
Conforme o Hoje em Dia informou no dia 25 de novembro, técnicos do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) verificaram falhas graves na prestação de
contas do petista, entre elas uma extrapolação de gastos de R$ 10 milhões. De
acordo com a ação do procurador, “a campanha de Pimentel e Andrade foi
ilicitamente impulsionada por inaceitável abuso de poder econômico”,
evidenciado “pela superação do limite de gastos e por adoção de um método dúbio
de realização de despesas”
Por maioria dos
votos, a prestação de contas da campanha do governador foi desaprovada pelo
TRE. É a primeira que um governador eleito enfrenta essa situação. A ação relata que teriam sido utilizadas duas estruturas de
arrecadação e gastos, com a mesma pessoa no comando, que seriam a conta do
candidato a governador e a conta do Comitê Financeiro Único do Partido dos
Trabalhadores de Minas Gerais.
“Este último realizou uma série de doações estimadas em
favor do primeiro, o qual, por sua vez, doou ao Comitê Financeiro, ao longo de
sua campanha, um total de R$ 13.754.500,00 por meio de transferências
eletrônicas.
Estabeleceu-se, nesse sentido, um incompreensível método de
realização de despesas pelo Comitê Financeiro e adimplemento destas, ainda que
de maneira indireta, pelo candidato que, assim, deixava de ser diretamente
responsável por elas”, afirma o procurador eleitoral.
Além disso, o parecer do órgão técnico do TRE-MG ainda
apontou a existência de grande número de recibos emitidos fora do prazo, que,
segundo a ação, apenas buscaram “legitimar de maneira extemporânea operações
realizadas nos meses de outubro e setembro”, aliado ao fato de que “grande
parte das doações realizadas pela conta do candidato ao Comitê Financeiro se
deu após as eleições, ainda que uma quantia significativa tenha sido doada
antes dela”.
O inverso também ocorreu: “as doações do Comitê Financeiro
ao candidato se concentraram predominantemente no período pós-eleitoral, estando
registradas quase em sua totalidade nos dias 05 e 07 de outubro”.
Para a PRE, “não se trata de apenas um erro formal, mas de
falha grave, visto que o limite estabelecido para realização de gastos é uma
forma de garantir a transparência da campanha eleitoral e propiciar a
fiscalização plena. Ultrapassar um limite estabelecido pelo próprio Partido
representa deslealdade do candidato perante a Justiça Eleitoral e os eleitores.
Provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos,
em tese, submeteram-se às regras legais na obtenção de seus recursos”. DO CELEAKS
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