Provas são consideradas nulas; Cachoeira só não foi libertado ainda porque um dos ministros pediu vista do processo
Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao fundamentar o pedido de interceptações ao basear-se apenas em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal.
Segundo o desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decisão sem a devida fundamentação.
"Não se pode haver a banalização das interceptações, que não podem ser o ponto de partida de uma investigação, sob o risco de grave violação ao Estado de Direito", citou.
O julgamento do habeas corpus está a cargo da terceira turma do TRF1, que tem três membros.
Ou seja, se apenas mais um juiz acompanhar o relator, os grampos da operação Monte Carlo estarão anulados, quebrando, com isso, toda a espinha dorsal da investigação e facilitando a defesa dos 81 denunciados pelo Ministério Público.
A operação Monte Carlo investiga uma rede de corrupção, trafico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal.
O esquema seria comando por Carlos Augusto, o Carlinhos Cachoeira, com a participação de policiais, inclusive delegados das polícias federal e civil, além de empresários, autoridades e políticos. 12 de junho de 2012
DO R.DEMOCRATICA
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