quinta-feira, 8 de março de 2012

STF volta atrás e julga legal lei que criou Instituto Chico Mendes

Ministros tomaram decisão a pedido da Advocacia-Geral da União.
Na sessão de quarta, Supremo havia derrubado essa lei.

Para evitar uma avalanche de ações na Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que a mudança no rito de aprovação das medidas provisórias só valerá para as que forem editadas a partir de agora. Por consequência, a lei que criou o Instituto Chico Mendes a partir de uma MP editada pelo governo volta a ter validade. O Supremo tinha derrubado essa lei na sessão desta quarta (7).
Na quarta, o tribunal decidiu que são inconstitucionais as leis que desrespeitarem regra, prevista na Constituição, que exige a análise das MPs por comissão mista, formada por parlamentares do Senado e da Câmara. Só depois da aprovação nessa comissão, a MP poderia ser votada no plenário do Congresso.
A decisão foi tomada após análise de ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Nesse julgamento, os ministros consideraram ilegal uma resolução do Congresso que permitia "pular" a aprovação na comissão mista ao se analisar uma MP. Essa regra estabelecia que, se a MP não fosse votada em 14 dias pela comissão mista, poderia seguir diretamente para análise em plenário.
A questão foi rediscutida nesta tarde a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que sugeriu ao STF um prazo de 24 meses para que o Congresso se adaptasse à orientação. Mas o Supremo não determinou um prazo para que a comissão mista seja instalada e comece a funcionar.
“Não há necessidade de outorga de prazo para o Congresso. Daqui pra frente o Congresso pode deliberar apenas de acordo com a Constituição. Todas as leis aprovadas com observância da resolução são constitucionais”, afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
O advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, afirmou que cerca de 400 MPs foram aprovadas por meio do rito anterior, considerado inadequado pelo STF. Essa ilegalidade poderia resultar na contestação de todas essas normas. Segundo Adams, ainda há cerca de 50 medidas provisórias que tramitam no Congresso, sem passar pela comissão mista, e que também estariam passíveis de ataques na Justiça.
A decisão do Supremo evita “insegurança” a espeito das normas analisadas pelo Congresso antes do julgamento desta quarta. "De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado. Tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto da discussão", disse o ministro Gilmar Mendes.
Débora Santos Do G1, em Brasília

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