terça-feira, 20 de março de 2012

Rombo de fraude na saúde do RJ chega a R$ 124 mi

VANNILDO MENDES - Agência Estado
A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou até agora um rombo de R$ 124 milhões em contratos de obras e prestação de serviços com a rede de seis hospitais federais do Rio de Janeiro. Solicitada pelo Ministério da Saúde, a auditoria começou em abril de 2011 e já rastreou um total de R$ 887 milhões em negócios com empresas privadas nos últimos anos. As fraudes consumiram mais de 14% desse montante e três das quatro empresas que participaram do esquema de corrupção denunciado pelo programa Fantástico, da TV Globo, estão entre as citadas no levantamento da CGU.
São elas a Rufolo Serviços Técnicos e Construções, a Locanty Soluções, especializada em coleta de lixo e serviços hospitalares e a Toesa Service, que atua como locadora de veículos, transporte e atendimento emergencial em UTIs móveis. Entre outras irregularidades, os auditores anotaram indícios de direcionamento de licitações realizadas pelos hospitais, cartelização nos serviços de lavanderia, limpeza e conservação hospitalar e alimentação, superestimativa de quantitativos de equipamentos locados e alto custo das locações quando comparadas à possibilidade de compra.
Até agora, a auditoria nos seis hospitais federais fluminenses resultou em recomendações ao Ministério da Saúde. Uma delas, já implementada, consiste na adoção de pesquisa de mercado junto a sistemas de compras de todo o País, para cotação de insumos. Outra medida, a centralização de compras de bens e serviços realizadas para todos os hospitais, segundo a CGU, implicou em economia de R$ 40,4 milhões no custeio de 2011.
A CGU informou que considera essencial a aprovação, pelo Congresso, do Projeto de Lei 6826, que propõe novas formas de punição a empresas envolvidas em corrupção, como fraude em licitações, pagamento de propina a servidores públicos, lavagem de dinheiro ou maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, fechamento temporário ou mesmo extinção, dependendo da gravidade do ilícito praticado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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