sábado, 22 de abril de 2017

Leia a decisão do juiz Bretas que põe Sérgio Cabral pela sétima vez no banco dos réus

Em seis páginas, magistrado da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio recebeu a mais nova denúncia criminal contra ex-governador, agora por supostas fraudes e cartel nas licitações da reforma do Maracanã para a Copa 2014 e do PAC-Favelas
Sérgio Cabral presta depoimento do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO-21/2/2017
Sérgio Cabral presta depoimento do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO-21/2/2017
Em uma decisão de seis páginas, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, abriu nova ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Desta vez, o peemedebista é acusado de fraudes nas licitações da reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e do PAC-Favelas.

Documento

É a sétima vez que Cabral vai para o banco dos réus. Agora, o acompanham outros dezenove acusados, entre eles antigos assessores no governo fluminense, o empreiteiro Fernando Cavendish, da Delta Engenharia, e o executivo Benedicto Júnior, o ‘BJ’, da Odebrecht, um dos 77 que a empreiteira escalou para fazer delação premiada.
A origem da nova denúncia são as Operações Calicute e Saqueador – a primeira, deflagrada em novembro, prendeu Sérgio Cabral, ora no presídio de Bangu 8.
“Narra o Ministério Público Federal que a presente denúncia se refere aos pontos de interseção entre os esquemas criminosos que são objetos das chamadas Operações Calicute e Saqueador, que tramitam perante este Juízo, referindo-se especificamente às tratativas levadas a efeito pelos executivos das empreiteiras Delta, Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Camter e EIT para fraudar a licitação de dois conjuntos de obras executadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com recursos federais, a saber, a reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014 e as obras do programa de urbanização e regularização fundiária denominado PAC-Favelas”, assinalou Marcelo Bretas, em sua decisão datada de quarta-feira, 19.
O juiz apontou, com base na denúncia da Procuradoria da República, que Cabral e aliados teriam formado ‘grupo cartelizado que atuava para eliminar a concorrência nas grandes obras públicas executadas por aquele Governo estadual.
As fraudes nas licitações do Maracanã e do PAC-Favelas foram reveladas em delação premiada por executivos da Andrade Gutierrez. À Procuradoria-Geral da República eles ‘reconheceram a prática de delitos em prejuízo da Petrobrás, da Eletronuclear e também do governo do Estado do Rio’.
“As declarações dos colaboradores mencionaram expressamente as obras de reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, além de outras grandes obras públicas de construção civil, dentre as quais a construção do Arco Metropolitano e a urbanização de grandes comunidades carentes na cidade do Rio de Janeiro – PAC-Favelas, todos custeados com recursos federais”, assinalou Bretas.
Com a adesão de outros executivos aos acordos de leniência da Andrade Gutierrez e também da empreiteira Carioca Engenharia ‘foi possível identificar que o esquema criminoso seria liderado pelo então governador Sérgio Cabral e que o esquema encontrava-se espraiado por diversas searas da administração do Governo do Estado do Rio de Janeiro’.
Na sétima denúncia contra o ex-governador, o Ministério Público Federal argumentou que ‘o aprofundamento das investigações revelou que a atuação de Sérgio Cabral não se restringiu aos fatos antecedentes dos crimes de lavagem de dinheiro objeto da Operação Saqueador, tendo identificado a existência de uma organização criminosa dedicada também à prática de crimes de corrupção, fraude a licitações, cartel e lavagem de dinheiro na execução de obras públicas financiadas ou custeadas com recursos federais, o que resultou na deflagração da Operação Calicute.
“Verifico, ainda, estarem minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados, o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”, decidiu Bretas, ao mandar Sérgio Cabral pela sétima vez ao banco dos réus. DO ESTADÃO

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