quarta-feira, 25 de abril de 2018
Coluna de Merval Pereira, publicada pelo jornal O Globo: "O
objetivo da defesa é, anulando a condenação de segunda instância,
tornar o ex-presidente elegível, livrando-o da Ficha Limpa. Ao fim de
uma batalha judicial que já leva vários meses, a tese da defesa de que
Sérgio Moro não é o juiz natural para julgar os casos não diretamente
ligados à corrupção da Petrobras ganhou a chancela de três ministros do
STF: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli":
A decisão da Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal de tirar da jurisdição do Juiz Sérgio
Moro, de Curitiba, partes da delação da Odebrecht, sob a alegação de que
não têm relação com a corrupção da Petrobras, abre um caminho perigoso
para a sociedade e benéfico para Lula, que pode chegar até à anulação da
condenação do ex-presidente pelo TRF-4.
O objetivo da defesa
é, anulando a condenação de segunda instância, tornar o ex-presidente
elegível, livrando-o da Ficha Limpa. Ao fim de uma batalha judicial que
já leva vários meses, a tese da defesa de que Sérgio Moro não é o juiz
natural para julgar os casos não diretamente ligados à corrupção da
Petrobras ganhou a chancela de três ministros do STF: Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Ao mesmo tempo, a
defesa do ex-presidente entrou com dois recursos no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), para o STJ e o STF, contra a condenação no
caso do triplex em Guarujá (SP), alegando diversas irregularidades no
processo, inclusive que o Juiz Sérgio Moro não deveria estar à frente do
julgamento que condenou o ex-presidente Lula.
No recurso especial, a
defesa do ex-presidente pede que o STJ absolva Lula ou decrete a
nulidade de todo o processo. Os dois recursos também pedem que "seja
afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula". Esse é um
recurso obrigatório pela Lei de Ficha Limpa, para que o direito de
defesa seja exercido na sua integridade.
Com a decisão de
ontem do Supremo, esses recursos acabaram ganhando conotação diferente,
pois ela demonstra que o Supremo, em teoria, pode acolher a tese de que
Moro não é o juiz natural também do processo do triplex do Guarujá.
Essa tese havia sido rejeitada tanto por Moro quanto pelo TRF-4.
Os advogados de Lula
alegavam que, ao afirmar que o triplex não está diretamente ligado à
corrupção na Petrobras, o juiz Sérgio Moro desfigurou a denúncia do
Ministério Público. A explicação do Juiz Moro na ocasião foi de que
havia sido reconhecido na sentença que houve acerto de corrupção em
contratos da Petrobras, e que parte do dinheiro da propina combinada foi
utilizada em benefício do ex-Presidente.
Para o Juiz, não há
nenhuma relevância para caracterização da corrupção ou lavagem de onde a
OAS tirou o dinheiro para o imóvel e reformas. Dinheiro é fungível,
isto é, pode ser trocado por outros valores iguais. O próprio Sérgio
Moro escreveu em uma de suas sentenças: "Este juízo jamais afirmou, na
sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS
nos contratos da Petrobras foram usados para pagamento indevido para o
ex-presidente".
Para Moro, não
importa de onde a OAS tirou o dinheiro, mas somente que a causa do
pagamento tenha sido contrato da Petrobras. No caso da Odebrecht, por
exemplo, o dinheiro usado para pagar os diretores da Petrobras vinha de
contratos no exterior sem relação com a Petrobras, mas tinha como
objetivo ganhar concorrências na Petrobras.
Dinheiro não é
carimbado com sua origem, mas havia conta corrente de propina que era
abastecida com dinheiro proveniente de corrupção na Petrobras. O detalhe
tragicômico é que a decisão do Supremo foi tomada no quarto agravo
regimental de petição, com base em embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento.
Outro agravo que a
Segunda Turma vai ainda examinar foi encaminhado pelo ministro Fachin,
que diz que ele perdeu seu objetivo porque os embargos dos embargos já
foram julgados inconsistentes pelo TRF-4. A reclamação da defesa é de
que a ordem de prisão de Lula foi dada antes que todos os embargos
fossem analisados.
Os embargos dos
embargos, pelo próprio nome, são uma aberração, uma ação protelatória. A
prisão foi decretada porque os embargos dos embargos não têm a menor
possibilidade de mudar a condenação. São essas distorções do nosso
sistema jurídico que levam à impunidade.
Em uma disputa em
Goiás, Carlos Alberto Sardemberg mostrou na CBN ontem, houve oito
embargos de declaração, dois agravos e dois embargos dos embargos do
agravo. A ementa do STJ repete 12 vezes a expressão sem sentido embargo
de declaração dos embargos de declaração dos embargos de declaração.DOO.TAMBOSI
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