quarta-feira, 14 de março de 2018
O Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode julgar a partir desta quarta-feira
(14) os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) contra o julgamento que aumentou a pena dele para 12
anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá. A partir da
análise do recurso, o petista poderá ser preso a qualquer momento para
começar a cumprir a pena.
No Paraná, onde estão
concentradas parte das investigações da Lava Jato, os preparativos para
uma eventual ordem de prisão do ex-presidente já começaram. Em
entrevista à Gazeta do Povo, o diretor do Departamento Penitenciário
(Depen) do Paraná, Luiz Alberto Cartaxo Moura afirmou que Lula terá prisão especial se pena for cumprida no Paraná. A Polícia Federal também já trabalha com uma eventual necessidade de prisão de Lula em breve.
Na prática, o recurso
apresentado pela defesa de Lula no TRF-4 serve apenas para esclarecer
pontos obscuros no acórdão da 8.ª Turma e não tem capacidade de alterar o
resultado do julgamento. A defesa teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido habeas corpus preventivo
para evitar a prisão. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), a pena já pode começar a ser executada a partir de uma
condenação em segunda instância. No caso de Lula, o TRF-4.
Na semana passada, a
defesa do petista pediu para os desembargadores da 8.ª Turma que avisem
os advogados quando o assunto for entrar na pauta. Segundo a assessoria
de imprensa do TRF-4, os magistrados não têm prazo para julgar os
recursos. Os embargos estão prontos para irem a julgamento desde o dia 5
de março, quando a Procuradoria Regional da 4.ª Região (PRR-4) – uma
espécie de Ministério Público Federal em segunda instância – entregou sua manifestação sobre o caso.
Agora, cabe ao
relator da Lava Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto,
incluir o recurso na pauta da 8.ª Turma. As próximas sessões da turma
estão marcadas para os dias 14, 21 e 26 de março e 4 de abril, sempre
com início às 13h30.
Entenda o caso
Lula foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro, em primeira instância, a 9 anos e meio de prisão. Os desembargadores aumentaram a pena em janeiro deste ano para 12 anos e um mês,
em regime fechado. Segundo a denúncia, Lula teria recebido propina da
OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e
reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
A PRR-4 já se manifestou pelo início imediato do cumprimento da pena de Lula.
Nesse caso, após encerrada a discussão no TRF-4, os desembargadores
informam o juiz Sergio Moro, a quem cabe decretar a prisão do petista.
Ele pode cumprir pena em São Paulo, onde tem família, ou no Paraná, onde
estão parte dos presos da operação.
Além do habeas corpus
no STJ, os advogados também entraram com o mesmo pedido no STF. O
ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, já negou liminarmente o pedido. Cabe agora ao plenário analisar o habeas corpus do ex-presidente. (Gazeta do Povo). DO O.TAMBOSI
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