Josias de Souza
Os arquivos do Supremo Tribunal Federal guardam um voto antológico da ministra Cármen Lúcia. Foi proferido em 22 de agosto de 2006. A íntegra da peça está disponível aqui. Nela, a atual presidente da Suprema Corte indeferiu o pedido de liberdade de um deputado estadual de Rondônia acusado de corrupção. Para manter o personagem atrás das grades, a ministra desconsiderou sua imunidade parlamentar. Sustentou a seguinte tese:
“Imunidade é prerrogativa que advém da natureza do cargo exercido. Quando o cargo não é exercido segundo os fins constitucionalmente definidos, aplicar-se cegamente a regra que a consagra não é observância da prerrogativa, é criação de privilégio. E esse, sabe-se, é mais uma agressão aos princípios constitucionais, ênfase dada ao da igualdade de todos na lei.”
A posição da ministra prevaleceu na Primeira Turma do Supremo por 3 votos a 2. E o então deputado José Carlos de Oliveira, acusado de comandar uma quadrilha que desviara R$ 50 milhões dos cofres estaduais, ficou preso. Na última quarta-feira, decorridos 11 anos, surgiu no plenário da Suprema Corte uma outra Cármen Lúcia.
Irreconhecível, esta ‘Cármen do B’ rasgou, por assim dizer, o voto memorável de 2006. Fez isso ao desempatar em 6 a 5 o julgamento que transferiu para o Legislativo a última palavra sobre sanções cautelares que impeçam deputados ou senadores investigados criminalmente de exercer o mandato. A nova Cármen Lúcia ignorou a antiga para beneficiar diretamente o tucano Aécio Neves, afastado do mandato de senador.
A Cármen Lúcia antiga servira de inspiração para o colega Teori Zavascki que, antes de morrer num acidente aéreo, deu à luz o voto que resultou, no ano passado, no afastamento do então deputado federal Eduardo Cunha do mandato e da presidência da Câmara. Teori escorou parte do seu arrazoado nas posições da ex-Cármen. Foi seguido pela unanimidade dos ministros do Supremo.
O julgamento da semana passada foi motivado justamente por uma ação movida por três legendas que integravam a milícia parlamentar de Eduardo Cunha: PSC, PP e Solidariedade. Alegaram que o Supremo não poderia suspender o mandato de congressistas senão com o aval da respectiva Casa legislativa. Sustentaram que, por analogia, deveria ser observado o artigo 53 da Constituição.
De acordo com este artigo, deputados e senadores só podem ser presos “em flagrante de crime inafiançável.” Nessa hipótese, o processo tem de ser enviado ao Senado ou à Câmara em 24 horas. Deputados e senadores têm a prerrogativa de confirmar ou revogar a prisão. Agora, graças ao voto de minerva da neo-Cármen e do recuo da banda mutante do Supremo, os parlamentares poderão revogar também sanções cautelares (alternativas à prisão) aplicadas contra eles.
A Constituição estadual de Rondônia reproduz o artigo 53 da Constituição federal. Por isso, a defesa do então deputado José Carlos de Oliveira, preso por ordem do Superior Tribunal de Justiça, batera às portas do Supremo. Pedira a revogação da prisão, sob o argumento de que não havia flagrante. Reclamava, de resto, que o encarceramento do deputado não fora submetido à apreciação da Assembleia Legislativa rondoniense.
Cármen Lúcia deu de ombros. Realçou em seu voto que o caso de Rondônia era excepcional. O esquema de corrupção envolvia 23 dos 24 deputados estaduais com assento na Assembleia. Escreveu: “Como se cogitar, numa situação de absoluta anomalia institucional, jurídica e ética, que os membros daquela Casa poderiam decidir livrememte sobre a prisão de um de seus membros…?”
Graças à decisão de Cármen Lúcia de virar a si mesma do avesso, as punições impostas a Aécio serão analisadas pelo Senado em sessão marcada para terça-feira. O grão-tucano precisa dos votos de 41 dos 81 senadores para ter de volta o mandato e o direito de sair de casa à noite. Há no Senado 35 polítícos encalacrados na Lava Jato. Mas a nova Cármen Lúcia não enxerga em Brasília a mesma “situação de absoluta anomalia institucional, jurídica e ética” que via em Rondônia.
No voto sobre Rondônia, Cármen Lúcia escreveu: “…Aceitar que a proibição constitucional de um representante eleito a ter de submeter-se ao processamento judicial e à prisão sem o respeito às suas prerrogativas seria um álibi permanente e intocável dado pelo sistema àquele que pode sequer não estar sendo mais titular daquela condição…”
Nada pode ser mais prejudicial à Justiça do que veredictos que variam conforme as circunstâncias e a importância do personagem envolvido. Com o auxílio da sua presidente, o Supremo Tribunal Federal atentou contra a segurança jurírica ao tratar Aécio Neves com uma benevolência que sonegara ao ex-deputado estadual José Carlos de Oliveira e ao ex-presidente da Eduardo Cunha.
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