Publicado: 7, maio 2017 às 15:59
Na decisão, a juíza Diele Denardin Zydek determina, ainda, a proibição de circulação de pedestres e veículos no entorno da Justiça. Amontagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, está proibida sob pena de multa diária de R$ 50 mil
A ação foi movida pela Prefeitura de Curitiba diante da informação de que milhares de manifestantes oriundos de outras cidades e Estados se deslocarão até a cidade com intuito de dirigem-se às proximidades da Justiça Federal, local do depoimento do ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva e que há notícias de que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra requereu local para montar sua estrutura e acampamento, sob pena de ocupar as ruas e praças de Curitiba.
Direito à manifestação
Na sua decisão, a juíz reconhece que a liberdade de ir e vir, bem como direito à manifestação coletiva, assegurada individualmente e o direito de reunião são direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos pela Carta Magna Brasileira, mas pondera que, “nenhum direito ou garantia deve ser considerado absoluto”.“Pois bem. Da análise da situação concreta e diante do interesse público envolvido, principalmente no tange à garantia do funcionamento com segurança do Poder Judiciário, a segurança dos próprios manifestantes e dos moradores do entorno do Fórum da Justiça Federal, necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federal”, decidiu. DO PORTAL PARANÁ
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