quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Juízes alertam para risco de ‘definitivo controle do Estado por organizações criminosas’

Jayme de Oliveira. Foto: Apamagis
Jayme de Oliveira. Foto: Apamagis
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal entidade da toga, alertou nesta quarta-feira, 11, para o risco de ‘definitivo controle do Estado por organizações criminosas’. Ao ingressar como ‘amicus curiae’ no Supremo Tribunal Federal contra proposta da Defensoria Pública da União (DPU), Jayme de Oliveira, presidente da AMB, destacou que a tese da DPU ‘pode gerar grave dano social’.
“Porque se a cada rebelião em algum estabelecimento prisional, o Poder Judiciário determinar, porque obrigado, a soltura dos detentos indiscriminadamente, terão as organizações criminosas instaladas nos presídios obtido em definitivo o controle do Estado”, disse Jayme de Oliveira. “Bastará fazer nova rebelião em qualquer outra unidade prisional, para se obter a soltura de detentos, em um efeito multiplicador da maior gravidade.”
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da AMB.
Perante o Supremo, a AMB impugnou a pretensão da Defensoria contra os magistrados que trabalham nas Varas de Execuções Penais da Comarca de Manaus e exercem a competência criminal nos foros federal e estadual.
Manaus vive dias de tensão e medo depois do massacre de 56 presos no Complexo Anísio Jobim.
A entidade dos magistrados considera ‘grave precedente’ o pedido da DPU, na reclamação 26.111/AM. “Caso seja deferido terá efeito multiplicador de grave consequência para a manutenção da paz social”, sustenta a AMB.
Um dos argumentos apontados na ação da AMB é que seja acolhido o seu ingresso como amicus curiae na reclamação, sem prejuízo das informações que serão apresentadas pelos magistrados apontados como ‘reclamados’.
Na reclamação da DPU, o órgão pede basicamente a saída antecipada de sentenciado quando ocorrer falta de vagas. Para a entidade dos juízes, na prática, isso representa que ‘liberação dos custodiados acima do limite de vagas nos presídios’.
“No que diz respeito ao juiz natural da execução penal, o presidente da AMB esclarece que se trata do juiz da Vara de Execuções Penais. “As pretensões de cada detento devem ser apresentadas, caso a caso, ao juiz da Vara de Execuções Penais, que haverá de proferir a sua decisão, por sinal, recorrível ao Tribunal”, afirma Jayme de Oliveira.
José Arimatéa Neves, vice-presidente de Prerrogativas da AMB, alerta para o que classifica de ‘privilégio do crime’.
“Recebi a preocupação do presidente da AMB com a repercussão de uma eventual medida dessa natureza. Então agimos prontamente para evitar o caos em matéria de execução penal, como no caso, com a tentativa de interferirem na jurisdição do juiz natural, que repercutiria negativamente no sistema prisional brasileiro, privilegiando o crime.”
Para o vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB, Nelson Missias, ‘o presidente Jayme e o vice de Prerrogativas José Arimatéa foram precisos e ágeis na defesa da jurisdição do juiz natural da causa, enxergando de forma lúcida a dimensão negativa de uma eventual medida como essa’.
AMB requer que ‘a reclamação seja liminarmente indeferida, diante dos diversos vícios apontados nessa impugnação, ou, vindo a ser admitido o seu processamento, que seja julgada improcedente’. DO ESTADÃO

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