“Porque se a cada rebelião em algum estabelecimento prisional, o Poder Judiciário determinar, porque obrigado, a soltura dos detentos indiscriminadamente, terão as organizações criminosas instaladas nos presídios obtido em definitivo o controle do Estado”, disse Jayme de Oliveira. “Bastará fazer nova rebelião em qualquer outra unidade prisional, para se obter a soltura de detentos, em um efeito multiplicador da maior gravidade.”
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da AMB.
Perante o Supremo, a AMB impugnou a pretensão da Defensoria contra os magistrados que trabalham nas Varas de Execuções Penais da Comarca de Manaus e exercem a competência criminal nos foros federal e estadual.
Manaus vive dias de tensão e medo depois do massacre de 56 presos no Complexo Anísio Jobim.
A entidade dos magistrados considera ‘grave precedente’ o pedido da DPU, na reclamação 26.111/AM. “Caso seja deferido terá efeito multiplicador de grave consequência para a manutenção da paz social”, sustenta a AMB.
Um dos argumentos apontados na ação da AMB é que seja acolhido o seu ingresso como amicus curiae na reclamação, sem prejuízo das informações que serão apresentadas pelos magistrados apontados como ‘reclamados’.
Na reclamação da DPU, o órgão pede basicamente a saída antecipada de sentenciado quando ocorrer falta de vagas. Para a entidade dos juízes, na prática, isso representa que ‘liberação dos custodiados acima do limite de vagas nos presídios’.
“No que diz respeito ao juiz natural da execução penal, o presidente da AMB esclarece que se trata do juiz da Vara de Execuções Penais. “As pretensões de cada detento devem ser apresentadas, caso a caso, ao juiz da Vara de Execuções Penais, que haverá de proferir a sua decisão, por sinal, recorrível ao Tribunal”, afirma Jayme de Oliveira.
José Arimatéa Neves, vice-presidente de Prerrogativas da AMB, alerta para o que classifica de ‘privilégio do crime’.
“Recebi a preocupação do presidente da AMB com a repercussão de uma eventual medida dessa natureza. Então agimos prontamente para evitar o caos em matéria de execução penal, como no caso, com a tentativa de interferirem na jurisdição do juiz natural, que repercutiria negativamente no sistema prisional brasileiro, privilegiando o crime.”
Para o vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB, Nelson Missias, ‘o presidente Jayme e o vice de Prerrogativas José Arimatéa foram precisos e ágeis na defesa da jurisdição do juiz natural da causa, enxergando de forma lúcida a dimensão negativa de uma eventual medida como essa’.
AMB requer que ‘a reclamação seja liminarmente indeferida, diante dos diversos vícios apontados nessa impugnação, ou, vindo a ser admitido o seu processamento, que seja julgada improcedente’. DO ESTADÃO
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