terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Mesa do Senado recebe pedido de impeachment de Barroso


Barroso foi denunciado com base na Lei 1079
Carlos Newton
O médico e professor Ednei de Freitas, um dos principais comentaristas da Tribuna da Internet, encaminhou à Mesa do Senado um pedido de impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, tendo como justificativa diversos crimes de responsabilidade por ele cometudos, incluindo infração ao Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal, em seu Capítulo II, cujo artigo 5º tem a seguinte redação: ”O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária à pessoa interessada ou à Administração Pública, sendo condenável a prática habitual da opressão, da mentira e do erro”.
Na exposição de motivos, Freitas argumenta que o ministro, ao votar quando da apreciação das liminares contidas na Medida Cautelar embutida na ação movida pelo PCdoB (ADPF nº 378), mentiu por omissão.
“Ao ler, em plenário, o artigo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados referente às votações secretas, deixou de ler a última locução do artigo 118, III: “e de outras eleições”. E assim mentiu porque estava com o Estatuto da Câmara dos Deputados em sua mão e dele fazendo a leitura. Dessa mentira, omitindo um trecho legítimo Regimento da Câmara, que é absolutamente constitucional, enganou alguns de seus pares que, acompanhando o voto fruto da leitura incompleta e “capenga” do ministro Barroso, votaram por anular uma eleição legítima, feita de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, onde o ministro só poderia se intrometer se houvesse artigo ou item inconstitucional, já que o STF é o guardião da Constituição”, diz o pedido de impeachment.
ALTA VELOCIDADE
Salienta o requerente que, em função da alta velocidade com que a ADPF 378 tramitou (ação aberta e encerrada em seis dias), os demais ministros do Supremo não tinham condições de conhecer por inteiro o Regimento da Câmara dos Deputados, depositando assim total confiança na lisura do voto de Barroso.
Omitir a leitura de parte importante e decisiva de um artigo de lei, em sessão plenária do STF para julgar qualquer pleito, é omissão capciosa, deliberada; é o falseamento da verdade”, diz o pedido à Mesa do Senado, acrescentando que o ministro Barroso feriu o decoro da magistratura e fica incurso no Art. 39, item 5º, da Lei 1079/50 (Lei do Impeachment, que determina, textualmente, entre os crimes de responsabilidade de ministros do Supremo,”proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.
Esse crime, por si só, é suficiente para o afastamento do ministro de suas funções no STF. O fato é público e notório, a dispensar comprovação”, enfatiza.
CRÍTICA INDEVIDA
O requerente Ednei Freitas afirma que, não satisfeito, em seu voto o ministro denunciado fez críticas ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, acusando-o de ter alterado o rito do impeachment a seu bel prazer, sem que isso realmente tivesse ocorrido, porque o parlamentar limitou-se a obedecer à Constituição, à Lei do Impeachment e ao Regimento da Câmara.
A esse respeito, o denunciante aponta que esse tipo de procedimento de Barroso é vedado a ministros do Supremo no Capitulo II das Normas De Conduta Ética, sessão I, artigo 7º, item II.
E intempestivamente, a seu talante, passou a legislar para a Câmara dos Deputados, o que não é a sua prerrogativa constitucional, porque a função de legislar é competência exclusiva do Poder Legislativo, e legislou um rito impossível e antidemocrático, criando na Câmara a eleição de chapa única, já que só podem ser candidatos os deputados indicados pelos líderes da bancada de cada partido”, prossegue o pedido de impeachment, acentuando:
Bem quis o ministro Barroso encontrar um meio de justificar a eleição de chapa única, invocando o dicionário Aurélio. Disse o ministro Barroso: “Li no Aurélio que eleição é a mesma coisa do que escolha”, fato a ser registrado nesta petição mas que nem merece comentário. Então, o ministro Luís Roberto Barroso mais uma vez falseou a verdade, o que é vedado pelo Código de Ética do Supremo Tribunal Federal. Comento ainda que a invasão a outro Poder da República, legislando para o Legislativo, teria semelhança a que em um dia qualquer, em sessão do pleno do STF, um deputado Federal lá entrasse, vestisse a Toga e passasse também a proferir votos em processos jurídicos”, diz o pedido, que já recebido pela Mesa do Senado, que tem a prerrogativa de abri processo contra ministro do Supremo, com julgamento final a cargo do plenário.

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