domingo, 2 de setembro de 2012

CÚMPLICES! FORMAÇÃO DE QUADRILHA.



DE 3 PARA CIMA, É FORMAÇÃO DE QUADRILHA!
"Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8 072, de 25-7-1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado."

Frases-Mensalao 

DO GENTE DECENTE

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