Por Gabriel Castro e Laryssa Borges, na VEJA.com:
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta quinta-feira um voto favorável à condenação da cúpula do Banco Rural à época do escândalo do mensalão. O magistrado, que iniciou nesta quinta-feira a leitura desse trecho de seu voto, indicou que vai considerar os executivos Kátia Rabello, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado culpados pelo crime de gestão fraudulenta. Ele só vai concluir a apresentação de sua peça na semana que vem, embora já tenha deixado clara a sua posição sobre o tema.
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta quinta-feira um voto favorável à condenação da cúpula do Banco Rural à época do escândalo do mensalão. O magistrado, que iniciou nesta quinta-feira a leitura desse trecho de seu voto, indicou que vai considerar os executivos Kátia Rabello, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado culpados pelo crime de gestão fraudulenta. Ele só vai concluir a apresentação de sua peça na semana que vem, embora já tenha deixado clara a sua posição sobre o tema.
Dos 32
milhões de reais repassados de forma fraudulenta pelo Banco Rural ao
esquema do valerioduto entre 2003 e 2004, 3 milhões de reais foram
destinados diretamente ao PT – num empréstimo que tinha Marcos Valério,
Delúbio Soares e José Genoino como avalistas e foi renovado dez vezes. O
restante foi distribuído para as empresas de publicidade SMP&B (19
milhões de reais) e Grafitti (10 milhões de reais).
“À luz de
todo ao acervo probatório que veio à tona, como bem ressalta a acusação,
o Banco Rural só decidiu cobrar os valores dos empréstimos após a
descoberta do escândalo pela impremsa. Assim porque os empréstimos não
eram para ser pagos porque materialmente não existiam. Até os
empréstimos se tornarem públicos, não houve qualquer interesse do Rural
de eles serem cobrados”, explicou o ministro.
De acordo
com o ministro Barbosa, a instituição financeira ainda descumpriu
diversas regras de gestão financeira e concedeu os empréstimos sem levar
em conta os riscos envolvidos. “As garantias ou eram inválidas ou
insuficientes em face dos altíssimos valores emprestados”, disse
Barbosa. O comando do banco também não apresentou os registros devidos
sobre as transações nem alertou o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) sobre a origem suspeita dos recursos movimentados
pelas empresas de Valério.
Segundo o
relator, o banco sabia que o dinheiro emprestado nunca retornaria. De
acordo com o Ministério Público Federal, a instituição agiu dessa forma
porque tinha interesse na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco e
esperava que o governo petista abrisse caminho para a negociação em
troca dos repasses ao valerioduto. Conforme o Banco Rural, em 28 de
junho de 2011, os petistas quitaram a última parcela da dívida,
finalizando 34 parcelas que, somadas, totalizavam 10.853.427,85 de
reais. No caso dos supostos empréstimos de Valério, o Rural propôs a
execução judicial das dívidas.
“Agrava a
situação do Banco Rural o fato de haver toda uma análise econômica e
financeira com base nessas informações falsas, que ele devia e tinha
total condição de saber que eram inidôneas”, afirmou o ministro. Segundo
a acusação do Ministério Público, os valores repassados de forma
irregular abasteceram os repasses a partidos da base aliada e ajudaram
Marcos Valério a acobertar movimentações ilícitas.
Acusação
O crime de gestão fraudulenta é definido como a prática de atos de gestão que envolvam qualquer espécie de fraude ou desfalque. A Lei do Colarinho Branco (Lei 7492/86), no entanto, não descreve em detalhes fatores que caracterizariam a fraude e tampouco revela se é necessário haver uma conduta reiterada, ou se um único ato de gestão fraudulenta bastaria para caracterizar o ilícito.
O crime de gestão fraudulenta é definido como a prática de atos de gestão que envolvam qualquer espécie de fraude ou desfalque. A Lei do Colarinho Branco (Lei 7492/86), no entanto, não descreve em detalhes fatores que caracterizariam a fraude e tampouco revela se é necessário haver uma conduta reiterada, ou se um único ato de gestão fraudulenta bastaria para caracterizar o ilícito.
Os réus
ligados ao Banco Rural respondem ainda por corrupção ativa e lavagem de
dinheiro. Joaquim Barbosa deve concluir a apresentação de seu voto na
segunda-feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário