A Advocacia Geral da União é um órgão do Executivo, todo mundo sabe. Que trabalhe em consonância com os objetivos desse Poder da República, isso é o normal e o esperado. Mas todo ente da administração pública pertence ao estado, não? Obriga-se a certo decoro. Até os asseclas de Kadafi começam a descobrir isso…
Só hoje, três dias depois de o Congresso aprovar o esbulho, a AGU vem a publico para dizer que é, sim, constitucional o projeto do governo aprovado pelo Congresso, que transfere para a Presidência a prerrogativa de definir o salário mínimo.
Numa argumentação duplamente vergonhosa, lê-se:
“Não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo em matéria ordinariamente reservada ao Legislativo. Este último fixa os valores, por lei, e aquele primeiro dá continuidade à aludida fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos. O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão.”
“Não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo em matéria ordinariamente reservada ao Legislativo. Este último fixa os valores, por lei, e aquele primeiro dá continuidade à aludida fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos. O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão.”
Vamos ver.
Em primeiro lugar, os bois ficaram atrás do carro. O projeto do governo foi para o Congresso sem passar pela AGU. Esqueceram desse detalhe, acreditam? Ora, o que o órgão diria agora? “Pô, é, de fato, é inconstitucional…” Dado o contexto, essa avaliação ad hoc não vale três tostões… E a outra vergonha é argumentação em si. Se é possível fazer isso com a lei do mínimo, por que não se pode fazer o mesmo com qualquer outra?
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