Ao lado, delação de Paulo Roberto Costa.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso do deputado federal José Otávio Germano e manteve a indisponibilidade de bens decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa proveniente dos autos da Operação Lava Jato.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso do deputado federal José Otávio Germano e manteve a indisponibilidade de bens decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa proveniente dos autos da Operação Lava Jato.
O MPF pediu o bloqueio baseado no depoimento do
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e
outros 11 deputados do Partido Progressista (PP) receberiam R$ 30 mil
mensais, cada um, provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras
formadoras do cartel que
atuava manipulando licitações da Petrobras. Para definir o valor total
teria
sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal, mais dois
anos após
sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo mensalmente
(janeiro de
2006 a março de 2014).
José Otávio teve bloqueado o valor de R$ R$
11.880.000,00. DO P.BRAGA
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