O Supremo já havia decidido manter Fachin como relator e determinado validade de homologação monocrática
postado em 07/08/2017 18:31
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou um
mandado de segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro do Direito de
Defesa (Ibradd) que pedia invalidar a decisão do ministro Edson Fachin
de homologar a delação de executivos do grupo empresarial J&F.
O
instituto alega que os colaboradores "resolveram a situação criminal de
suas pessoas físicas com um acordo light e excepcionalmente favorável".
Segundo o Ibradd, a homologação jamais poderia ter sido feita "em
segredo de justiça", por decisão monocrática.
Em
sua decisão, assinada na última sexta-feira (4/8), Celso de Mello
destacou que o STF "não tem admitido a impetração de mandado de
segurança contra atos de conteúdo jurisdicional emanados dos órgãos
colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, ressalvada,
unicamente, a hipótese singular - de todo inocorrente - de decisão
teratológica".
"Daí incidir, no caso, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja reiterada prática tem
sempre enfatizado não se revelar processualmente viável, por
inadmissível, mandado de segurança contra decisões de índole
jurisdicional proferidas por esta Suprema Corte", observou o ministro.
Em
junho, por 11 a 0, os ministros do STF decidiram manter o ministro
Edson Fachin na relatoria da delação do grupo J&F e, por 9 a 2,
reconheceram que cabe ao relator homologar monocraticamente os acordos.DO C.BRASILIENSE
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