quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

CPMI dos Correios e os Inimputáveis “Mensaleiros”


Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 20 de fevereiro de 2011.

“Esclareço, também, que os resultados de uma CPMI, além de estabelecer as verdades dos fatos, pune os culpados, através dos poderes competentes e, talvez como fruto mais importante, orienta-nos para o aperfeiçoamento contínuo da ordem jurídica e constitucional, evitando, desta maneira, a repetição dos erros administrativos e de gestão pública cometidos. Que Deus nos ilumine”. (Senador Delcídio do Amaral Gomez).

- Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “Dos Correios”

O relatório final da CPI Mista dos Correios foi aprovado, no dia 5 de abril de 2006, por 17 votos a 4, após muito bate-boca e sob protesto de parlamentares PeTralhas, que pretendiam alterar alguns trechos, entre os quais, a conceituação do “mensalão”. Foram apresentados 37 votos em separado, entre os quais um do PT, que substituiria todo o relatório. O texto do relator foi aprovado em apenas 20 minutos.

“Veja abaixo os principais pontos do relatório.

Mensalão: O relatório reconhece que houve o pagamento de propina a parlamentares para que eles trocassem de partido ou para que apoiassem o governo nas votações de matérias na Câmara dos Deputados.

Caixa dois: O relatório diferencia o ‘mensalão’ (compra de apoio parlamentar) do conceito de ‘caixa dois’, a prática de não declarar à Justiça Eleitoral parte das doações recebidas para campanhas eleitorais.

Indiciamentos: O relatório pede ao Ministério Público que indicie mais de cem pessoas. Entre elas, os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken, os empresários Marcos Valério Fernandes de Souza e Duda Mendonça, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), os ex-integrantes da cúpula petista José Genoíno, Delúbio Soares, Sílvio Pereira e Marcelo Sereno. Também poderão ser indiciados os 18 deputados ou ex-deputados acusados de receber ‘mensalão’ (veja lista abaixo) e diversas pessoas ligadas às fraudes ocorridas nas estatais e nos fundos de pensão.

Deputados que podem ser indiciados: do PT, João Magno (MG), João Paulo Cunha (SP), Professor Luizinho (SP), que já foram absolvidos pela Câmara; José Mentor (SP), Josias Gomes (BA), que ainda podem ser cassados e Paulo Rocha (PA), que renunciou. Do PP, Pedro Henry (MT), que foi absolvido pela Câmara, Pedro Corrêa (PE), que já foi cassado e José Janene (PR) e Vadão Gomes (SP), que respondem a processo na Câmara. Do PL, Carlos Rodrigues (RJ) e Valdemar Costa Neto (SP), que renunciaram, Wanderval Santos (SP) e Sandro Mabel (GO), que foram absolvidos. Do PTB, Roberto Jefferson (RJ), que foi cassado, e Romeu Queiroz (MG), absolvido. Do PMDB, José Borba (PR), que renunciou. E do PFL, Roberto Brant (SP), que foi absolvido pela Câmara.

Valores movimentados: O esquema de captação de recursos coordenado pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza teria movimentado mais de R$ 2 bilhões entre 1997 e 2005. Para se chegar a esse valor, foram analisados 20 milhões de operações bancárias.

Fontes dos recursos: De acordo com o relatório, haveria dinheiro público e privado no esquema de Marcos Valério. As fontes seriam, entre outras, a Visanet (empresa que tem o Banco do Brasil entre seus sócios), a Brasil Telecom, a Usiminas e os bancos Rural e BMG.

Estatais: O relatório traz muitas informações sobre os esquemas de corrupção que funcionavam nos Correios e no IRB, afetando, principalmente, as licitações realizadas por essas empresas.

Fundos de Pensão: São identificados milhões de reais em perdas nos investimentos realizados por 14 fundos de pensão. O texto expõe a constatação de influência político-partidária nessas operações.

Lista de Furnas: O relatório conclui pela falsidade da listagem que contém nomes de mais de 150 políticos que supostamente teriam recebido propina proveniente de um ‘caixa dois’ gerido pelo ex-diretor da empresa Furnas Centrais Elétricas, Dimas Toledo.

Lula: O relatório isenta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ‘responsabilidade objetiva’ no conjunto de ações que se convencionou chamar de ‘mensalão’. O texto, no entanto, afirma que do presidente poderia ser cobrada ‘responsabilidade subjetiva’, uma vez que ele não teria dificuldades em perceber que havia ‘anormalidade’ no processo de formação da maioria parlamentar.

- Adiando até a Prescrição?

Art. 82 do CP: “que expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade”.

O Supremo Tribunal Federal deverá adiar o julgamento do “mensalão” para final de 2012. O relator, ministro Joaquim Barbosa, determinou a realização de diligências de 12 acusados e depois disso, haverá, ainda, um prazo para as alegações finais dos 38 acusados. Joaquim Barbosa informou que vai precisar de, no mínimo, um ano para definir seu voto.

- Acabará tudo em “Pizza

“Este filme já vimos antes e continuamos vendo até hoje.

Da mesma forma que os neonazistas tentam desqualificar o holocausto (...) o PT tenta de todas as formas negar o ‘mensalão’. Pretendem apagar da história do Brasil o maior esquema de corrupção jamais visto.

Com a proximidade do julgamento, pelo STF, dos 40 indiciados por unanimidade pelos Ministros daquela corte, o PT tenta pressionar o STF indicando para altos cargos no governo os réus do processo.

João Paulo Cunha foi indicado para presidir a CCJ da Câmara dos Deputados. Antônio Palloci se tornou o Ministro Chefe da Casa Civil. Muitos outros indiciados estão recebendo cargos no governo. Já existe um movimento para reintegrar Delúbio Soares aos quadros do partido. Não podemos nos esquecer que ele foi expulso do PT.

Não podemos deixar que isto ocorra. Seria mais uma vez intitucionalizar a corrupção e a impunidade no Brasil”.

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)
Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS)
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional
 
DO BLOG LIBERTATUM

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