Por Eduardo Kattah, no Estadão:
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais pediu a indisponibilidade dos bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel (PT), e do secretário municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, Genedempsey Bicalho Cruz, até o limite de R$ 481,3 mil para o ressarcimento de suposto dano ao erário.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais pediu a indisponibilidade dos bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel (PT), e do secretário municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, Genedempsey Bicalho Cruz, até o limite de R$ 481,3 mil para o ressarcimento de suposto dano ao erário.
O MP
estadual ajuizou no dia 25 ação civil por atos de improbidade
administrativa contra Pimentel e o secretário por ordenarem, em 2006, a
compra de armas de fogo e munições para uso da Guarda Municipal. O atual
ministro era na época prefeito de Belo Horizonte e Bicalho Cruz já
ocupava o atual cargo.
No pedido
de liminar, os promotores que subscrevem a ação solicitam também a
quebra de sigilo fiscal para garantir o ressarcimento aos cofres
públicos dos valores gastos com 300 revólveres calibre 38, 50 pistolas
automáticas modelo 380 e 13.800 unidades de munições. O MP afirma que as
munições foram adquiridas com dispensa ilegal de licitação.
Por
empecilho legal – previsto no Estatuto do Desarmamento -, porém, os
armamentos e as munições foram entregues na época à Polícia Militar
mineira, onde permanecem estocadas. A Polícia Federal em Brasília havia
autorizado o porte de arma para a Guarda, mas a pedido da PF em Minas a
Justiça Federal chegou a deferir um mandado de busca e apreensão contra a
instituição por crime de porte ilegal de arma.
A
Promotoria aponta na ação que, “inegavelmente”, houve “mau uso dos
recursos públicos com a aquisição precipitada de armas e munições para a
Guarda Municipal, a qual não detinha e não detém o indispensável porte
de arma para uso dos produtos”.
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REV VEJA
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