Foto: Comunicação Social JFPR
Interdito proibitório em favor de Prefeitura Municipal de Curitiba contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e demais movimentos proíbe a montagem de acampamentos em praças e ruas de Curitiba entre as 23h da próxima segunda-feira (8) e as 23h de quarta-feira (10), data para a qual está marcado o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às Justiça Federal do Paraná.
Na decisão, a juíza Diele Denardin Zydek determina, ainda, a proibição de circulação de pedestres e veículos no entorno da Justiça. Amontagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, está proibida sob pena de multa diária de R$ 50 mil
A ação foi movida pela Prefeitura de Curitiba diante da informação de que milhares de manifestantes oriundos de outras cidades e Estados se deslocarão até a cidade com intuito de dirigem-se às proximidades da Justiça Federal, local do depoimento do ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva e que há notícias de que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra requereu local para montar sua estrutura e acampamento, sob pena de ocupar as ruas e praças de Curitiba.

Direito à manifestação

Na sua decisão, a juíz reconhece que a liberdade de ir e vir, bem como direito à manifestação coletiva, assegurada individualmente e o direito de reunião são direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos pela Carta Magna Brasileira, mas pondera que, “nenhum direito ou garantia deve ser considerado absoluto”.
“Pois bem. Da análise da situação concreta e diante do interesse público envolvido, principalmente no tange à garantia do funcionamento com segurança do Poder Judiciário, a segurança dos próprios manifestantes e dos moradores do entorno do Fórum da Justiça Federal, necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federal”, decidiu. DO PORTAL PARANÁ