quarta-feira, 26 de abril de 2017

Aprovação de Lula cai 9 pontos na Ipsos, enquanto Sérgio Moro bate recorde

 
O recente levantamento feito pela Ipsos, antes dos depoimentos da Odebrecht e da OAS. mostra que a popularidade de Lula despencou, enquanto a de Sérgio Moro bate recorde.
No levantamento anterior, 38% dos entrevistados aprovavam Lula, e 59% o desaprovavam. Agora os números são 34% e 64%.
Enquanto isso, a imensa popularidade de Sergio Moro permanece. No levantamento anterior o juiz tinha 63 % de aprovação, o que já era impressionante; agora ganhou mais um ponto, ficando com 64% de aprovação. DO J.LIVRE

Desembargadores mandam Adriana Ancelmo de volta para a cadeia

Magistrados acolheram argumentação do MPF e revogaram ordem de prisão domiciliar da mulher de Sérgio Cabral.


Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, durante transferência de Bangu para a prisão domiciliar  (Foto: Reprodução/GloboNews)
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2) revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana Ancelmo, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26). Com a decisão, Adriana terá que deixar
seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó.
O recurso foi aceito no início da tarde e, posteriormente, os desembargadores debateram o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão. A decisão final foi decretada às 15h05. Agora, o TRF vai mandar o ofício ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, que determinará à Polícia Federal que cumpra a decisão.
Adriana Ancelmo foi presa em dezembro e cumpria prisão domiciliar há quase um mês, desde 29 de março. Esse benefício tinha sido autorizado sob a alegação que os dois filhos dela – de 10 e 14 anos – não poderiam ficar privados do convívio com os dois pais ao mesmo tempo. O marido de Adriana, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), está preso em Bangu desde novembro. O casal é investigado por corrupção pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Após o julgamento, o advogado de Adriana, Luis Guilherme Vieira, afirmou que recorreria imediatamente aos tribunais superiores para impedir o imediato cumprimento de decisão. Segundo ele, os desembargadores que votaram pelo retorno de Adriana à prisão desconsideraram o sofrimento dos filhos dela e a própria decisão do juíz Marcelo Bretas, que colocou Adriana em prisão domiciliar.
"Após cinco meses de prisão, há fato novo, que é a prova coletada. Foi o que levou o juiz de primeira instância a mandá-la [Adriana] para prisão domiciliar. E isso foi desconsiderado hoje", acrescentou o advogado.

Argumentos do MP e da defesa

Durante o julgamento, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar patrimônio obtido ilicitamente.
A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa – como a proibição do uso de telefones e de acessar a internet – são ingênuas e inócuas.
"A liberdade dela [Adriana] põe em risco o esforço de recuperação dos recursos que foram desviados dos cofres públicos. Dinheiro que hoje faz falta aos servidores, aos aposentados, à saúde pública, à segurança, à Uerj", afirmou Silvana, ressaltando reconhecer que os filhos menores de Adriana estão abalados com a situação.
"A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças."
Advogado de Adriana, Luís Guilherme Vieira destacou que, em tese, não haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa "se projeta na criança e se transfere à mãe" e lembrou que as crianças vivem hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.
Vieira rebateu as alegações da procuradora de que Adriana poderia dificultar o andamento dos processos. "Se ela é ou não culpada do que lhe foi imputado o processo penal dirá, a seu tempo. E esse tempo não é hoje, não é isso que está sendo julgado aqui. Espero que a presunção de inocência não tenha sido cassada", afirmou.

Decisão dos magistrados

O relator do recurso, desembargador Abel Gomes, observou que o recurso do MP era pertinente porque Adriana estava recolhida ao sistema prisional e agora está em casa, mas não em liberdade. "A rigor, a prisão domiciliar se aplicava apenas aos casos de direito a prisão especial, quando não houvesse estabelecimento adequado para receber o preso."
A argumentação de Gomes foi seguida pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athié, presidente da Turma. Quanto ao mérito da questão, o relator lembrou que ter filhos menores de 12 anos não torna a mulher imune a uma eventual ordem de prisão – fato que é reconhecido por jurisprudência internacional.
"Quando da decretação da prisão preventiva, defesa entrou com habeas corpus, que foi negado por esta Turma, que vetou também a possibilidade de que a presa [Adriana] fosse recolhida à prisão domiciliar", disse Abel Gomes.
Em seu voto, o desembargador Paulo Espírito Santo destacou que Adriana não é apenas mulher de um acusado de crimes, mas conivente com essas condutas criminosas. "Ela é copartícipe desses crimes. E nunca se preocupou com os filhos ao cometer os delitos que lhe são imputados. Não posso dispensar a ela tratamento diferente do que é dado às demais presas deste país."

Investigada na Operação Calicute

A ex-primeira-dama é investigada na Operação Calicute e foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada por seu marido, Sérgio Cabral. A compra de joias é uma das formas de lavagem apuradas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
A Procuradoria defendeu que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.
Em março deste ano, o MP já havia entrado com um recurso para que a Justiça determinasse a revogação da prisão domiciliar.DO G1

Fachin cita 'Inimigo do Povo' ao comentar derrota na tentativa de manter prisões

Obra teatral conta história de médico odiado por comunidade ao denunciar contaminação de águas. Ministro foi voto vencido ao tentar manter presos Bumlai e Genu, condenados na Lava Jato.


Ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro Edson Fachin citou a obra teatral “Um Inimigo do Povo”, do dramaturgo norueguês Henrik Ibsen (1828-1906), ao comentar, nesta quarta-feira (26), várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia anterior, que
aliviaram a situação de acusados na Operação Lava Jato.
Na sessão da Segunda Turma – composta também pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – Fachin foi derrotado ao tentar manter na cadeia o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu e em prisão domiciliar o pecuarista José Carlos Bumlai, ambos já condenados pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância.
Nesta quarta, o ministro foi indagado por jornalistas se as decisões abrem caminho para mais solturas na Lava Jato. Fachin respondeu: “Saí daqui ontem com vontade de reler o Ibsen, ‘Um Inimigo do Povo’ e a história do doutor Stockmann”, afirmou.
Na peça de teatro de Ibsen, o dr. Stockmann é um médico do interior da Noruega que se torna odiado pela população local ao denunciar contaminação das águas da cidade, rica por atrair turistas para sua estação balneária. Apesar de lutar pela verdade, ele acaba isolado por colocar em risco os lucros e sucesso dos seus conterrâneos.

Votos

Em seus votos, o ministro relator da Lava Jato no Supremo ponderou que, apesar de condenados poderem recorrer em liberdade à segunda instância, a prisão no caso de Bumlai e Genu se justificava pelos riscos à investigação e a possibilidade de cometerem novos crimes caso ficassem soltos.
Em outro julgamento desta terça, Fachin também defendeu a manutenção da prisão do ex-ministro José Dirceu, que será julgada futuramente pela Segunda Turma.
Na sessão, Fachin enfatizou no voto a “gravidade concreta” de crimes pelos quais já foram condenados Dirceu, Bumlai e Genu. Sobre o ex-ministro, falou da “habitualidade” com que recebia supostas propinas mesmo após sua condenação no julgamento do mensalão.
FOI DADA A LARGADA PARA O FIM DO FORO...VOTADO E APROVADO NA CCJ...CONSERVA O FORO SÓ OS PRES.DA REP.SENADO CAMARA E STF NOS CRIMES COMUNS... DO G1

Comissão do Senado aprova extinção de foro privilegiado para políticos


Só os chefes dos três Poderes terão direito a ser investigados e processados perante o Supremo Tribunal FederalRandolfe Rodrigues
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foto: Dida Sampaio/Estadão
BRASÍLIA - Em uma reviravolta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os parlamentares aprovaram de maneira expressa o projeto que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades, com exceção dos chefes dos três Poderes. O texto não estava na pauta desta quarta-feira, 26, mas foi incluído a pedido do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e aprovado de maneira simbólica pelos integrantes do colegiado. A proposta seguirá para o plenário da Casa com calendário especial.
Randolfe acatou uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que estabelece que os presidente da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam sendo julgados pela Suprema Corte mesmo em caso de infrações penais comum. Em casos de crime de responsabilidade, ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente também continuam com foro privilegiado.DO ESTADÃO

CCJ aprova por unanimidade projeto que atualiza lei de abuso de autoridade

Requião alterou trecho sobre punição a juiz que interpretasse lei de maneira não literal; proposta pode ser apreciada nesta quarta em plenário
Foto: André Dusek/Estadão
Roberto Requião
O senador Roberto Requião (PMDB-PR)
BRASÍLIA - Após mudanças nos pontos mais polêmicos do projeto que atualiza a lei do abuso de autoridade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A proposta foi aprovada em caráter de urgência. Desta forma, o texto pode ser apreciado ainda nesta quarta-feira no plenário da Casa. 
Requião alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Ele acatou emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) à CCJ. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".
Segundo Requião, ele atendeu apelos de diversos senadores, que defendiam um consenso maior sobre a matéria. "Esse projeto não é do senador Requião, é um projeto do Senado. Quem sabe com essa modificação a gente consiga aprovar o texto no plenário ainda hoje", declarou o parlamentar.
Na versão anterior, Requião estabelecia: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade". Para membros do Judiciário e do Ministério Público (MP), as expressões "razoável" e "fundamentada" eram subjetivas e abriam brechas para a criminalização de interpretações divergentes de autoridades. 
Nesta terça, Requião já havia aceitado mudar o artigo 3º do projeto, que permite a cidadãos comuns processarem membros do Ministério Público. Neste caso, o senador reduziu de 12 para seis meses o prazo para que a ação seja proposta. O relator alterou seu parecer e adotou o mesmo texto do Código de Processo Penal (CPP). "Pelo novo texto, que é idêntico ao CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações”, disse Requião.
Após o anúncio de Requião sobre alteração no trecho do crime de interpretação, senadores então contrários, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), decidiram apoiar a proposta. O líder do PMDB e autor da proposta original sobre a lei do abuso, Renan Calheiros (AL), defendeu que já há entendimento para que o texto também seja aprovado no plenário.DO ESTADÃO

A lei de Requião

O PSDB disse que só vota a favor da Lei do Abuso de Autoridade se Roberto Requião aprovar uma emenda eliminando o crime de hermenêutica.
Roberto Requião respondeu, de acordo com O Globo:
“Não vou aprovar emenda nenhuma do PSDB. Vão à puta que pariu! Que votem contra, e no dia seguinte o Moro prende todos eles se o projeto não for aprovado. Eu fiz a minha parte. Estou de saco cheio".
Como reconhece o próprio Roberto Requião, a única finalidade de seu projeto é essa: impedir que "o Moro prenda todos eles". DO O ANTAGONISTA

Libera, Barroso!

O Antagonista apurou que Luís Roberto Barroso já concluiu seu parecer sobre o mandado de segurança do deputado Francischini contra a tramitação da lei do abuso de autoridade.
Barroso, porém, participa de sessão extraordinária no STF e não conseguiu liberar sua decisão. DO O ANTAGONISTA