quarta-feira, 11 de março de 2015

O recorde de impopularidade alcançado por Dilma é tão impressionante quanto correr 100 metros em menos de 8 segundos

Apenas 7% dos brasileiros com direito ao voto consideram bom ou ótimo o governo de Dilma Rousseff, constatou a pesquisa monitorada diariamente pelo Palácio do Planalto. Nunca antes neste planeta um governante eleito nas urnas despencou para um índice tão desastroso ainda nos primeiros 100 dias de mandato. É mais que um recorde mundial de impopularidade. É uma marca de tal forma impressionante que só a própria campeã parece capaz de superá-la.
Cinco observações comprovam que os 7% de Dilma equivalem a correr 100 metros em menos de 8 segundos:
1. Pela primeira vez desde a invenção da de popularidade, a taxa de aprovação do chefe de um governo em seu começo coube num algarismo só.
2. Para descer a um dígito, Dilma teve de reduzir a taxa de bom ou ótimo em 40 pontos percentuais num período inferior a quatro meses.
3. A presidente reeleita no fim de outubro com mais de 54 milhões de votos não iria além de 10 milhões neste começo de março.
4. Os 51 milhões que votaram contra o PT no segundo turno vão chegando a 70 milhões.
5. Às vésperas do impeachment, Fernando Collor desceu a 14% de bom ou ótimo ─ o dobro do obtido pela nova recordista.
Se o regime fosse parlamentarista, o poste fabricado por Lula teria caído fora do Planalto duas semanas depois da posse. Se o Código do Consumidor fosse incorporado à legislação eleitoral, milhões de iludidos pela propaganda enganosa estariam exigindo aos berros a devolução do voto desperdiçado num produto de quinta categoria. Como nestes trêfegos trópicos vigora o presidencialismo imperial, Dilma e o PT sonham com mais quatro anos de tapeação.
Apavorados com o sucesso do programa Minha Cara, Minha Vaia, insones com as manifestações de rua que ampliarão a campanha pelo impeachment ou pela renúncia da presidente, os farsantes no poder vão decerto fingir que esses 7% são consequência da crise econômica internacional. Nada a ver com a incompetência sem precedentes, nem com a roubalheira monumental do Petrolão. É dura a vida de quem enfrenta a elite golpista.
Os jornalistas estatizados juraram até ontem que toda demonstração de hostilidade a Dilma é coisa de gente rica, que usa panela francesa, tem a barriga cheia e odeia a presença de ex-miseráveis em aeroportos. Segundo o coro dos colunistas contentes, o que há é uma guerra movida pelos endinheirados contra os desvalidos e os humildes, que continuam apaixonados por Lula e sua afilhada.
Se é assim, a imprensa oficial logo enxergará o lado bom do recorde desmoralizante: visto de perto, é uma prova que o lulopetismo cumpriu a promessa de acabar com os pobres. Pelo que a pesquisa diz, entre os brasileiros que votam restam só 7%. - DO A.NUNES-REV VEJA

UM DOCUMENTO HISTÓRICO! ACHEI PARA VOCÊS A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA COLLOR EM 1992: SUGIRO QUE A COPIEM EM 2015. Ou: Para tentar proteger Dilma, esquerdas abandonam critério empregado contra o que diziam ser “a direita”

Há, sim, algumas diferenças fundamentais entre 1992 e 2015; entre as circunstâncias que acompanharam  a denúncia apresentada à Câmara contra Fernando Collor, que resultou no seu afastamento, e as que estão presentes no debate sobre o impeachment de Dilma Rousseff. Em 1992, Barbosa Lima Sobrinho, então presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), era um dos signatários da petição. Em 2015, a ABI empresta a sua sede para Lula promover um ato de suposta defesa da Petrobras. À porta da entidade, milicianos desceram o braço em pessoas que protestavam contra Dilma. Em 1992, Marcelo Lavenère, então presidente da OAB, assinava a petição junto com Barbosa. Em 2015, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da entidade, é candidato ao Supremo e espera contar com a boa-vontade de Dilma. Entenderam o ponto? Em 1992, a esquerda queria chegar ao poder. Em 2015, os esquerdistas já estão no poder. E que fique claro: havia uma penca de motivos para denunciar Collor. Como acho que há uma penca de motivos para denunciar Dilma.
Trago uma peça nem tão fácil de encontrar. Se vocês clicarem aqui, encontrarão em PDF o Dário do Congresso Nacional de 3 de setembro de 1992 que traz a íntegra da denúncia formulada contra Collor com base na Lei 1.079, a Lei do Impeachment. Se e quando tiverem tempo, vale a pena dar uma lida.
Se a história aceitasse recall com base em algumas avaliações influentes no presente, seria o caso de devolver o mandato a Collor, que lhe teria sido tomado, então, injustamente. Se faltam motivos para pedir o impeachment de Dilma Rousseff — porque, segundo dizem, não há provas contra ela —, então cabe perguntar quais eram as provas que existiam contra o então ex-presidente. A pergunta seria absurda, dado tudo o que se sabia, e se sabe, da promiscuidade entre o agora senador e PC Farias? Seria, sim! Mas não menos do que essa história de que, até agora, nada pesa contra Dilma.
Collor foi denunciando com base no Inciso 7 do Artigo 8º e no Inciso 7 do Artigo 9º da Lei 1.079. Ele foi acusado de permitir infração de lei federal e de atentar contra o decoro do cargo. A lei exige que se se apresentem provas. A dupla alinhavou algumas evidências colhidas pela CPI — e não custa lembrar que o homem foi absolvido pelos pelo Supremo —, mas deixava claro, desde o início, que a questão realmente relevante era a política. Lá estava escrito:
“O impeachment não é uma pena ordinária contra criminosos comuns. É a sanção extrema contra o abuso e a perversão do poder político. Por isso mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela gravidade excepcional dos delitos ora imputados, o processo de impeachment deita raízes nas grandes exigências da ética política e da moral pública, à luz das quais hão ser interpretadas as normas do direito positivo”.
Petição anti-collor 1
A mim, então, me parece bem. Quando sei que existe uma cadeia de comando na Petrobras, que chega à presidente da República, e se sei que uma quadrilha lá está instalada com o intuito, entre outros, de arrecadar dinheiro para o partido do poder — dinheiro que, segundo consta, inundou a sua própria campanha —, parece-me que as raízes da ética na política e da moral pública foram desafiadas.
A petição contra Collor ensinava mais:
“Nos regimes democráticos, o grande juiz dos governantes é o próprio povo, é a consciência ética popular. O governante eleito que se assenhoreia do poder em seu próprio interesse, ou no de seus amigos e familiares, não pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação indébita ou desvio da coisa pública: mais do que isso, ele escarnece e vilipendia a soberania popular.”
Petição anti-collor 2-1
petição anti-collor 2-2
E o texto prossegue:
“É por essa razão que a melhor tradição política ocidental atribui competência, para o juízo de pronúncia dos acusados de crime de responsabilidade, precisamente ao órgão de representação popular. Representar o povo significa, nos processos de impeachment, interpretar e exprimir o sentido ético dominante, diante dos atos de abuso ou traição da confiança nacional.
A suprema prevaricação que podem cometer os representantes do povo, em processos de crime de responsabilidade, consiste em atuar sob pressão de influências espúrias ou para a satisfação de interesses pessoais ou partidários.”
Petiçao anti-Collor 3
Acho que está tudo aí. Se e quando alguém resolver apresentar uma denúncia contra Dilma na Câmara, sugiro que copiem os termos da petição apresentada por Barbosa Lima Sobrinho, no tempo em que a ABI não abrigava milicianos, e por Lavenère, no tempo em que a OAB não se comportava como esbirro de um projeto de poder e de um partido político.
Falei?
Por Reinaldo Azevedo - REV VEJA