sexta-feira, 24 de agosto de 2012

VAMOS JOGAR COM O LEWA?

Se reconhece que o Brasil quer um Judiciário independente, por que Lewandowski não devolve a toga?


“Acho que o juiz não deve temer as críticas, porque vota ou julga com a sua consciência e de acordo com as leis”, recitou nesta tarde o ministro Ricardo Lewandowski, com o sorriso amarelo de quem anda ouvindo o que merecem ouvir ministros que, conscientemente, votam ou julgam a favor de um bando fora-da-lei. “Não se pode se pautar o voto pela opinião pública nem a opinião publicada”, continuou. Nem se pode pautar o voto pela gratidão devida à madrinha que convenceu o marido a presentear com a toga um jurista medíocre, como antecipou em 22 de dezembro de 2011 o post republicado na seção Vale Reprise.
“Eu esperava as críticas e as incompreensões”, jurou com a expressão aparvalhada de quem acabou de descobrir que a nação não é formada exclusivamente por patetas e espertalhões. E encerrou a lengalenga com a celebração do farisaísmo (e dois pontapés na gramática): “Tenho certeza que o Brasil quer um Judiciário independente, com o juiz que não tenha medo de pressão de qualquer espécie”. Se reconhece que é exatamente isso o que exige o país que presta, o que ainda espera para devolver ao Supremo Tribunal Federal a toga que ganhou de presente?
Um juiz independente e imune a pressões não se atreveria a absolver o mensaleiro João Paulo Cunha e, para justificar a decisão afrontosa, fazer de conta que Marcos Valério só não corrompeu parlamentares. O vigarista mineiro que alugou o diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não ousaria propor negociatas a deputados e senadores. Haja cinismo, berra a montanha de provas e evidências.
Haja cinismo, berram os fatos. João Paulo Cunha conheceu Marcos Valério na temporada eleitoral de 2002. Uma das agências do empresário mineiro havia sido contratada para cuidar da campanha do PT em Osasco, onde João Paulo nasceu, em 1958. O forasteiro virtualmente acampou no principal reduto do deputado em busca da reeleição. Ficaram íntimos. Vitorioso, João Paulo transformou Marcos Valério no marqueteiro de estimação.
O governo Lula e a bancada petista entenderam que o companheiro de Osasco deveria ser o presidente da Câmara. João Paulo convocou o amigo mineiro para ajudá-lo numa campanha que não haveria.
Candidato único, o deputado paulista não tinha adversários a enfrentar. Pagou um bom dinheiro pelos serviços não prestados por Marcos Valério. Foi a primeira de muitas demonstrações de apreço. Todas suspeitas. Todas retribuídas pelo lobista disfarçado de publicitário. João Paulo venceu uma luta sem adversários. Em seguida, uma empresa de Marcos Valério venceria sem concorrentes a licitação simulada para escolher a agência publicitária encarregada de “melhorar a imagem da Câmara”. O contrato foi renovado por mais dois anos no último dia útil de 2004.
Atendendo a uma encomenda paralela, a agência de Valério passou a avaliar periodicamente a popularidade em território paulista do deputado que sonhava com o governo estadual. As pesquisas foram pagas com verbas da Câmara. Em junho de 2005, quando explodiu o escândalo do mensalão, enfim ficou claro por que João Paulo reagira com tamanha ferocidade à primeira notícia sobre a existência do Pântano do Planalto, divulgada em setembro do ano anterior pelo Jornal do Brasil.
Ele conhecia bem o lugar. Enquanto foi o número 2 na linha de sucessão presidencial, ali pescara propinas de bom tamanho. Também ficou claro por que lutara com tanta tenacidade pelo direito de continuar no comando da Câmara: talvez conseguisse impedir o nascimento da CPI que acabou identificando os mensaleiros e revelando parcialmente o acervo imenso de maracutaias. Uma delas permitiu a João Paulo expropriar R$ 50 mil da conta da SMP&B, empresa de Marcos Valério, numa agência do Banco Rural em Brasília.
Se o dinheiro  tivesse sido retirado pela mulher do deputado, já estaria configurado o caso de polícia. Mas a coisa foi um pouco pior. Para esconder da Coaf o nome de Márcia Regina Cunha, o saque foi feito pela própria SMP&B. A primeira-dama da Câmara apenas assinou um documento interno do Banco Rural que registrava o repasse dos R$ 50 mil que Lewandowski acaba de varrer para baixo do tapete das “despesas de campanha”.
São esses os fatos. O resto é conversa fiada, desculpa de culpado ou tapeação de comparsa.
POR AUGUSTO NUNES
REV VEJA

Mais compostura, ministro!

O ministro Ricardo Lewandowski tenha compostura!
Um dia depois de proferir o seu voto — no post abaixo, demonstro o divórcio entre o seu discurso e o fato —, já está concedendo entrevistas, afirmando que um juiz não pode ceder a pressões, que julga de acordo com a sua consciência etc e tal.
Entendi. Quer dizer que seu voto inocentando João Paulo é fruto de sua independência. Os que votarem pela condenação seriam, então, menos independentes? Ele, porque absolve, seria imune às pressões; outros que venham a condenar seriam sensíveis a ela? De que pressão estamos falando? A da tal “opinião pública”? A de um partido? A de um ex-presidente da República? Ora, ministro…
O correto, o decente e o pudoroso é o silêncio. O processo ainda está em curso. Temos, vejam que fantástico!, mais um ministro deitando falação sobre o que está sendo julgado.
Lewandowski fez ainda outra afirmação um tanto espantosa. Terá aprendido com algum catedrático da Faculdade de Direito de São Bernardo? Não sei. Leiam que primor:
“Cada juiz tem uma visão muito particular do conjunto de provas que existe no processo. Então, esse contraponto entre relator e revisor ajudará os demais ministros a decidirem o que se contém nos autos”.
Entendi! Um eventual revisor que concordasse com o conteúdo do voto de Joaquim Barbosa deixaria os demais ministros no mais absoluto escuro. O tal “contraponto” se transformou num maneirismo judicial. Um julgamento é como um auditório de televisão, em que os jurados dizem que vai para o trono.
Depois de ter ameaçado renunciar à revisão e faltar à sessão de segunda se não lhe fosse assegurada a tréplica (contra o Regimento, diga-se), posa de conciliador:
“Nós que vivemos em um ambiente colegiado, nós estamos acostumados a divergir, a ver nossas posições vencedoras ou perdedoras. Isso faz parte. Nós não levamos nada pessoalmente, defendemos teses. Não é a nossa pessoa que está em jogo, o que está em jogo é o destino dos réus”.
É verdade! Mas sou obrigado a lembrar que está em jogo algo mais do que o destino dos réus. Também está em jogo o destino das vítimas: o conjunto dos brasileiros.
Por Reinaldo Azevedo

A lógica da 'total balbúrdia'



O Estado de S.Paulo
Em dado momento da detalhada fundamentação do seu voto pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro nas suas transações com o publicitário Marcos Valério e associados, também incriminados, o revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, feriu, como dizem os juristas, a razão última de ser do aparelhamento do Estado nacional na era Lula.
Depois de passar o pente-fino nos autos que tratam do desvio de recursos públicos na administração federal no período coberto pela denúncia, o ministro atinou com a lógica da aparente loucura, ou, nas suas palavras, a "total balbúrdia" que reinava na área do Banco do Brasil (BB) comandada por Pizzolato - uma amostra fidedigna do ambiente, condutas e fins disseminados no governo petista.
Logo nos meses iniciais do seu primeiro mandato, como revelou à época a jornalista Eliane Cantanhêde, da Folha de S.Paulo, o presidente Lula trocou 21 dos 33 ocupantes dos principais cargos do BB e instalou companheiros em sete vice-presidências e na maioria das diretorias da instituição, entre outros postos relevantes.
Sem demolir uma estrutura baseada exclusivamente no mérito de funcionários de carreira (somente três cargos da cúpula do banco podiam ser preenchidos por quem não fosse concursado) dificilmente ocorreria a negociata - para ficar apenas nesse caso comprovado de ponta a ponta - pela qual a DNA, uma das agências de Marcos Valério, recebeu indevidamente mais de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, de que o Banco participava, e premiou Pizzolato com R$ 326 mil em dinheiro vivo.
Por sinal, a exemplo do que fizera na véspera o relator Joaquim Barbosa, Lewandowski reduziu a nada, na sua manifestação da quarta-feira, as alegações de inocência do acusado, já de si implausíveis.
Custa crer, do mesmo modo, que ele seria apenas a proverbial maçã podre do cesto de frutas em ótimo estado.
Ou que cometesse os seus atos ilícitos à revelia de seus pares - menos ainda dos seus interlocutores no partido a que servia.
A balbúrdia que o ministro identificou em um setor do BB que despendia, por suas naturais atribuições, grossos valores tampouco era expressão de desmazelo.
"Essa falta de sistemática", apontou Lewandowski, ao destacar a precariedade das autorizações - dadas até por telefone - para vultosos repasses, tinha, a seu ver "um propósito".

O que se apurou do escândalo do mensalão, antes e depois da abertura do processo no STF, deixa patente que propósito era esse.
O aparelhamento do Banco do Brasil, assim como de outras entidades da administração indireta, sem falar do governo propriamente dito, não servia apenas para empregar sindicalistas e políticos derrotados em eleições - despreparados, quase sempre, para as funções que exerceriam.
Além disso, a ocupação do Estado sob Lula, notadamente dos seus ramos mais "lucrativos" em potencial, criou as condições necessárias para a manipulação de recursos públicos em benefício do partido que assumira o poder depois de atear fogo a suas vestimentas éticas ostentadas anos a fio - como evidenciaram os pagamentos prometidos pelo PT a políticos de outras legendas ainda na campanha presidencial em troca de apoio ao seu candidato. Mesmo que se tome pelo valor de face a versão petista de que a isso - e não para remunerar parlamentares pelos seus votos em favor do governo - se destinavam os milionários empréstimos conseguidos mais tarde graças ao bons ofícios de Marcos Valério, o acesso ao erário era indispensável para pôr o esquema em movimento, beneficiando em primeiro lugar o seu operador. O mensalão, ao que tudo indica, foi a ponta de um iceberg de proporções ainda por medir.
Esse não é o retrato completo dos anos Lula.
Na Petrobrás, que forma com o Banco do Brasil a joia da coroa das estatais, pode não ter havido o que se denunciou e se comprovou na sesquicentenária instituição financeira, mas, aparelhada, ela não cumpriu uma única meta em sete anos - a ponto de a presidente Dilma Rousseff ter nomeado para a sua presidência a executiva Graça Foster com a missão de dar um choque de gestão na empresa.
Em suma, com as clássicas exceções que confirmam a regra, o que não era preparo de terreno para corrupção era incompetência premiada.
24 de agosto de 2012
DO R.DEMOCRATICA

Este Brasil tem mais de 500 anos!

Por Reinaldo Azevedo
Advogados comemoram o voto de Lewandowski, que consideraram o começo da virada.
No centro, de barba e gravata amarelo-coruscante, está o notório Kakay, aquele que lembrou, na prática, que Brasília é uma República de fidalgos.
De costas, cabelos brancos, José Carlos Dias.

À esquerda, sorrindo, Márcio Thomaz Bastos, o decano da turma e poderoso chefão da defesa.
Quando o mensalão veio a público, ele era ministro da Justiça. Hoje, é advogado de um dos réus — uma causa, comenta-se, de R$ 20 milhões.
Essa comemoração tem mais de 500 anos de Brasil.
Essa foto explica o que somos como país e o que não conseguimos ser.
Vamos ver com que vai se alinhar a maioria do Supremo.
(Foto: Agência Globo)

24/08/2012

A pergunta que não quer calar...

Afinal, do que riem escancaradamente?
Só no Brasil presenciamos tamanho deboche às instituições, à justiça e ao povo.

Agenda dos petistas e de seus esbirros previa tirar o processo das mãos de Barbosa e passá-lo a um outro relator

Ricardo Lewandowski tentou, por duas vezes, adiar o julgamento do mensalão para o ano que vem. Foi pessoalmente ao presidente do Supremo, Ayres Britto, para tratar do assunto. Era uma reivindicação do PT — na verdade, uma decisão tomada por Luiz Inácio Lula da Silva e pela cúpula partidária. Se o ministro “adiador” cumpria uma tarefa ou agia de moto próprio, não sei.
O que sei, na ordem dos fatos, é o que queria o partido e o que ele próprio queria. Na verdade, a primeira opção do Apedeuta e sua turma era jogar o julgamento para as calendas, para o dia de São Nunca, uma daquelas causas que vão se arrastando. No percurso, os crimes iriam prescrevendo, até que o processo se tornasse nulo por decurso de prazo. Transferir para o ano que vem era apenas a segunda opção. Ela traria muito mais vantagens do que se noticiou. Até agora, não de tocou no verdadeiro pulo do gato — ou dos gatunos.
Sim, os mensaleiros queriam Cezar Peluso e Ayres Britto fora do tribunal. Isso já se sabe. O primeiro participa de apenas mais três sessões. O outro deixa a Casa em novembro. Certo ou errado, são considerados votos contrários aos mensaleiros. Assim, cumpria garantir essas ausências — e noto que já estão tentando chutar Britto; ainda volto ao tema. Com duas outras indicações feitas por Dilma, os réus — especialmente “o” réu dos réus — acharam que poderiam respirar aliviados. Lograram parte do intento ao menos.
A demora de Lewandowski para entregar a revisão que não fez — ele revisou o quê mesmo? — já expulsou Peluso do julgamento. Como ele não tem limites, aludiu de maneira indireta à suposta impossibilidade de o outro adiantar seu voto ontem e anteontem. ATENÇÃO! SE PELUSO PEDIR E SE AYRES BRITTO ACEITAR —  E OS DOIS TÊM SUPORTE REGIMENTAL PARA ISSO —, O VOTO DO MINISTRO QUE ESTÁ DEIXANDO A CORTE PODE SER ANTECIPADO NA TOTALIDADE. Lewandowski e Marco Aurélio podem estrebuchar o quanto quiserem — a menos que se orientem por algum outro documento.
Mas havia mais nos cálculos petistas do que essas duas substituições. Em novembro, Joaquim Barbosa assume a presidência do STF. Não teria como acumular a relatoria e a Presidência do tribunal. Seria forçado a passá-la para outro. E esse seria, então, o melhor dos mundos. Ainda que um substituto pudesse pegar o processo de onde ele deixou, relator pleno seria, com licença, portanto, para mudar o rumo daquela prosa.
Não por acaso, Márcio Thomaz Bastos anuncia uma tempestade de recursos e prevê que o julgamento só termine, de fato, lá pelo ano que vem, quando, então, em tese, já haverá dois novos ministros na corte. Os mais cotados hoje são José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça (Dilma está descontente com o seu trabalho, e talvez nos paguemos o pato duas vezes…), e Luis Inácio Adams, atual advogado geral da União. Este é certo! Uma das duas vagas será sua. Celso de Mello ameaça antecipar a sua aposentadoria e abrir uma terceira. Que tal nomear Rui Falcão, presidente do PT? É formado em direito…
Espero que as senhoras e os senhores ministros do Supremo tenham clareza de que o destino dos mensaleiros, por um caminho torto, é hoje emblema do destino dos brasileiros. Qualquer que seja o resultado, estará dada uma pauta ao país. Ou se deixa claro que ao homem público nem tudo é permitido — aliás, só é permitido o que está na lei —, ou se faz a aposta no vale-tudo.
Uma instituição chamada “Supremo Tribunal Federal” não esteve sob tal risco de desmoralização nem durante a ditadura. Naquele caso, havia magistrados que queriam ser livres, mas que não podiam. Hoje em dia, já se veem no tribunal aqueles que podem ser livres, mas que não querem.
Os advogados de defesa fizeram festa ontem no Supremo. Deixaram-se enlear pelos olores da pizza que Lewandowski mandou ao forno. Vamos ver com quantos ela será compartilhada. Eu também saúdo o voto do revisor. Sem dúvida, há agora dois caminhos, não é mesmo senhoras e senhores ministros? Mas só um os conduz o tribunal à completa desmoralização e os cobre de opróbrio. E NÃO POR AQUILO QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS, MAS JUSTAMENTE POR TUDO AQUILO QUE ESTÁ. 
Por Reinaldo Azevedo
REV VEJA

O CULPADO FOI O MORDOMO


 Carlos Chagas
O namoro e o noivado foram  explosivos mas o casamento ia bem. O diabo é que ainda na lua de mel o casal entrou em crise. Separou-se. As previsões são de um divórcio litigioso.
Falamos de Joaquim Barbosa e Ricardo Lawantowski, que ontem voltaram a divergir, no julgamento  do mensalão. Depois de baterem de frente, como relator e revisor, coube a Lewandowski surpreender o Supremo Tribunal Federal e votar com Barbosa na condenação de um ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizollato, de Marcos Valério e de  mais dois penduricalhos. Nessa primeira etapa, faltava  completar  as acusações contra o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, que o relator condenara por corrupção passiva, peculato e  lavagem de dinheiro.
Pois não é que nos três casos  o revisor saiu em defesa do deputado? Sustentou que receber 50 mil reais de uma agencia do Banco Rural foi operação normal, porque havia pedido ao PT esse dinheiro para  pagar pesquisa  feita em Osasco. Esqueceu-se de explicar porque o dinheiro, em vez de vir do PT, veio de Marcos Valério,  e numa agência do banco implicado com a lambança. Afinal, Valério não era tesoureiro do partido. Mas tem mais. A acusação de favorecimento a uma agencia de publicidade pertencente a Marcos Valério, que recebeu antecipadamente milhões  da Câmara,  mas não cumpriu o contrato, foi transferida por Lewandowski do então presidente da casa para o diretor-geral,  como se este não fosse nomeado e nem cumprisse ordens daquele. Só faltou argumentar que o culpado era o mordomo...
Novo refrigério do ministro-revisor referiu-se à ausência de atos de ofício, quer dizer, faltaram papéis assinados por João Paulo autorizando falcatruas. Guardadas as proporções, é  como se  Al Capone tivesse assinado ordem autorizando seus capangas a promoverem o massacre do Dia de São Valentim...
O  resultado do divórcio entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski pode redundar numa inversão de tendências na mais alta corte nacional de justiça, caso outros nomes emblemáticos do PT venham a ser defendidos com tanta ênfase pelo relator, ainda que tudo vá depender do voto dos outros ministros. Se João Paulo acabar absolvido, por que não José Genoíno, Delúbio Soares e José Dirceu, para não falar em deputados de outros partidos que se lambuzaram no mensalão?
Vai ficando claro que as primeiras impressões são supérfluas, que Lawandowski não é aliado, mas  mesmo o contra-ponto de Barbosa, quer dizer, assume a defesa dos réus. Tudo pode mudar amanhã, mas se o Supremo decidir que não houve mensalão, só  desvio de dinheiro público  e  privado para pagar contas de antigas campanhas eleitorais, o remédio será chamar  Pedro Álvares Cabral para começar tudo de novo. E nem se lembre que mesmo no caso de punição para alguns mensaleiros, nenhum deles acabará na cadeia, como prenunciou o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
DO B DO HORACIOCB

E no julgamento do mensalão...

Como dizem nas bancas de jogo do bicho. 
"Deu a escrita!"
Ou seja, o que o mundo esperava aconteceu, o Sinistro cumpadre da EX Premêra muda, Ricardo Levandouisque fez o que era esperado. Já na primeira sentença como relator do julgamento alisou e inocentou o primeiro PTralha.
O Deturpado e cãodidato a prefeito de Osasco, João Paulo Cunha já levou a primeira lambida no cú, e o placar pela sua absolvição como manda a pizza de marmelada que está no forno desde 2006 está empatado em 1X1. 
Ainda teremos a sentença do Toffoli que é liquida é certa pela absolvição, obedecendo com  fidelidade canina as ordens do EX presidente Defuntus Patetus.
Provavelmente o Sinistro Peluso, devido a enrolação que o Levandouisque promoveu na revisão do processo não terá tempo de votar. 
E assim vai caminhando a maior marmelada anunciada na história do judiciário Brasuca.
outros capítulos virão, mas não é preciso ser uma Madame Zorayda para adivinhar o resultado das sentenças do indigitado Sinistro. Para os PTralhas ele vai inocentar a todos.
É esperar para ver, afinal, ele foi alçado ao STF com a finalidade, defender os interesses das Ratazanas Vermelhas a qualquer custo.
E PHOD@-SE!!!!
DO MASCATE

Lewandowski dá crédito a Delúbio, reduz papel de Valério e desconhece vaivém de João Paulo



JosiasSouzaPara absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) de todos os crimes que lhe foram imputados, o ministro Ricardo Lewandowski construiu um voto duro de roer. Na peça, Delúbio Soares vira uma testemunha crível e Marcos Valério converte-se em coadjuvante. De resto, some do enredo o ziguezague retórico traçado pelo absolvido na trilha que o levou às arcas clandestinas do mensalão.
Descontados os floreios e os data venias, Lewandowski sustentou, em essência, que os R$ 50 mil que desceram ao bolso de João Paulo nada tiveram a ver com o contrato de R$ 10 milhões que a SMP&B de Valério beliscou na Câmara sob a presidência companheira do réu petista. O ministro aceitou como verdadeira a tese segundo a qual o dinheiro sacado no guichê do Banco Rural custeou pesquisa pré-eleitoral feita em Osasco, a cidade do réu.
A verba veio do PT, concluiu Lewandowski. Entre as "evidências" de que a defesa de João Paulo diz a verdade, o revisor pinçou dos autos um depoimento prestado por Delúbio Soares em juízo. Deu crédito ao trecho em que o gestor da tesouraria "não contabilizada" do petismo declarou que os R$ 50 mil apropriados pelo deputado destinaram-se, de fato, ao financiamento de uma pesquisa.
No mundo dos brasileiros comuns, as transferências bancárias costumam ser feitas por meio de DOCs e TEDs. No caso de João Paulo, o numerário fez escala nas nebulosas contas de Valério. Para Lewandowski, tudo normal: "...Não restam dúvidas, a meu ver, de que o repasse dos R$ 50 mil foi providenciado por Delúbio Soares e pago com intermediação de Marcos Valério com a intenção de custear pesquisa de opinião realizada em quatro regiões de Osasco."
De falcão do esquema que repassou milhões a partidos e deputados governistas, Valério ganhou no voto do revisor o inusitado papel de pombo-correio de Delúbio. No caso de João Paulo, um mero repassador de verbas do PT. Afastado o crime de corrupção passiva, Lewandowski foi à lavagem de dinheiro ("branqueamento de capitais", como ele prefere definir).
Nesse ponto, o ministro tratou João Paulo como um cego atoleimado. Deu de barato que o réu desconhecia o que se passava à sua volta. Estava tão alheio a tudo que a Procuradoria absteve-se de denunciá-lo como integrante da quadrilha. Evidência de que desconhecia a eventual origem ilícita do dinheiro que lhe molhou as mãos.
Na visão de Lewandowski, João Paulo frequentava a cena tóxica do mensalão com tal grau de inocência que mandou a própria mulher para apanhar os R$ 50 mil na agência brasiliense do Banco Rural. Ora, concluiu o revisor, se desejasse ocultar o saque, o inocente deputado não teria metido a companheira na encrenca. Nesse ponto, o ministro passou uma borracha no vaivém de versões que caracteriza o episódio.
Logo que foi pilhado no meio do escândalo, João Paulo desconversou. Quando o nome da mulher foi pendurado nas manchetes, disse que ela comparecera à agência bancária para pagar uma conta de tevê a cabo. Descoberto o saque de R$ 50 mil, saiu-se com o lero-lero da pesquisa. No voto de Lewandowski toda a anormalidade tornou-se normal.
Liquidadas as acusações de corrupção e de lavagem, restava o peculato. Nesse trecho, o Lewandowski da quinta tomou distância do Lewandowski da quarta. Num dia, condenou Henrique Pizzolato, o ex-diretor petista do Banco do Brasil, negando-lhe crédito a duas teses: 1) os R$ 326 mil recebidos pelo réu destinavam-se ao PT; 2) o contrato celebrado com a DNA de Valério submetera-se ao crivo de um conselho do banco e aos rigores da burocracia administrativa responsável pela ordenação das despesas.
Noutro dia, além de tratar Delúbio como depoente crível, o ministro digeriu a alegação de que um contrato firmado pela SMP&B do mesmo Valério com a Câmara passou ao largo da presidência de João Paulo. Mais afortunado do que Pizzolato, o deputado nada teve a ver com a licitação, limpamente conduzida por uma comissão licitatória. Nesse caso, as ordens de serviço e os desembolsos fluíram pelos canais administrativos. Na hierarquia da Câmara, concluiu o ministro, ordenar despesas e efetuar pagamentos não são atribuições do presidente.
Em acusação acatada pelo relator Joaquim Barbosa, a Procuradoria apontara uma anomalia no contrato: 99,9% dos serviços decorrentes da contratação da SMP&B foram terceirizados a outras empresas. Uma parte não se relacionava a trabalhos publicitários. Escorando-se em relatório do TCU, Lewandowski chegou a outro dado: "O percentual [de subcontratações] atingiu 83,68%. Apesar de alto, pode ser considerado normal."
Heimm?!? "O legislador não fixou na lei um limite de contratação [...]. Deve-se ressaltar que não houve a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros. Dessa forma, não se caracteriza irregularidade nos atos praticados pelos gestores envolvidos."
Barbosa realçara em seu voto que a SMP&B realizava, por encomenda da Câmara, uma pesquisa de opinião mensal. Coisa realizada pelo instituto mineiro Vox Populi. Numa das sondagens, incluiu-se pergunta destinada a aferir a imagem de João Paulo. Noutra, injetou-se no meio de um questionário de cunho institucional a seguinte indagação aos pesquisados: Você acha que José dirceu tem culpa no caso Waldomiro Diniz? Lewandowski passou por cima de tais detalhes.
Estabelecido o prometido "contraponto", resta saber como votarão os demais ministros a partir da sessão de segunda-feira. Rosa Maria Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto seguirão o relator ou concordarão com o revisor? Dependendo do que decidirem, vai-se ficar sabendo se serão mandados à grelha apenas os bagrinhos ou se também os peixes graúdos merecerão castigos compatíveis com o ocorrido.
Na passagem em que cuidou da lavagem de dinheiro, Lewandowski fez questão de rememorar o que sucedera em 2007, quando da conversão da denúncia da Procuradoria em ação penal. Estendeu-se na esplanação, segundo disse, em homenagem à formação do juízo dos novos ministros. Nominou os três que não estavam na Corte naquela época: Rosa, Fux e Toffoli.
Lewandowski recordou que, embora considerasse frágil a acusação, ele próprio recebera a denúncia no pedaço que acusava João Paulo de lavar dinheiro. Quis dar uma oportunidade ao Ministério Público para reunir as provas. Lembrou que três colegas votaram de maneira diversa: o aposentado Eros Grau, Gilmar Mendes e Ayres Britto, hoje acomodado na cadeira de presidente do Supremo.
Como que interessado em obter solidariedade ao seu veredicto inocentador, Lewandowski reproduziu nacos dos votos pretéritos da tróica discordante. "Não me parece caracterizado, nessa hipótese, o tipo da lavagem de dinheiro", dissera Eros Grau. E Ayres Britto: "Embora eu tenha dito aqui, mais de uma vez, que considero esse crime gravíssimo porque, num trocadilho, quanto mais se lava dinheiro por aqui mais o país fica sujo, entendo que o tipo não se encontra presente."
Ainda segundo Lewandowski o Gilmar Mendes de 2007 pronunciara-se em termos ainda mais veementes. "Disse Sua Excelência: 'Tenho imensa dificuldade de fazer esse enquadramento. [...] Se configurado o crime, apareceria o exaurimento do próprio crime de corrupção passiva. O envio da esposa como elemento de ocultação parece-me fantasmagórico'."
Encerrada a sessão nostalgia, Lewandowski penitenciou-se por ter acatado a denúncia cinco anos atrás. Disse que os colegas que refugaram as alegações da Procuradoria estavam "cobertos de razão." Em breve intervenção, Gilmar reagiu assim: "[...] Me parece que a premissa lógica do seu voto já exclui o exame da lavagem." Foi como se dissesse: Vossa Excelência não precisa buscar a cumplicidade dos colegas.
Ayres Britto também sentiu a necessidade de dizer meia dúzia de palavras: "O juízo preliminar [da fase da denúncia] é diferente daquele que se passa numa ambiência já mais avançada, de juízo de culpabilidade propriamente dito. São sedes analíticas completamente diferentes". Foi como se declarasse: me inclua fora dessa.
A despeito das observações dos colegas, Lewandowski arrematou: "Acompanho integralmente os votos dos ministros Eros Grau, Ayres Britto e Gilmar Mendes". Afora a tentativa de seduzir os novatos Fux, Toffoli e Rosa, o revisor parece convicto de que os veteranos Gilmar e Britto vão acompanhá-lo. Será? Alberto Toron, advogado de João Paulo gostou do voto "ricamente fundamentado" de Lewandowski.
DO B. DO JOSIAS DE SOUZA

O que mudou foi a cara. Agora é de pau.

Não faz muito tempo, Lewandowski, em resposta para uma jornalista da Folha que lhe havia feito uma pergunta, disse que a resposta que a jornalista desejava valia 1 milhão de dólares.
Se o Brasil fosse um país minimamente sério, o polaco estaria enrolado na egrégia corte superior, ao dar a entender que qualquer um que chegasse com 1 milhão de dólares COMPRARIA a resposta do ministro, já que ele fixou um preço para sua resposta e, consequentemente, para si mesmo.
Lewandwski, com a resposta, se mostrou um MINISTRO VENDÁVEL ou COMPRÁVEL. Fica à critério de cada um qualificar a resposta idiota de um MINISTRO DE UMA CORTE SUPERIOR que sempre se esmera nas palavras proferidas.

Mas não é só isso. Lewandowski muda de opoinião como mulher muda de calcinha.
Reparem nesta reportagem do UOL.

Lewandowski absolve João Paulo Cunha após ter visto "sofisticado mecanismo" de lavagem de dinheiro em 2007
Do UOL, em Brasília
O ministro-revisor do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, absolveu o deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco (SP) João Paulo Cunha (PT) nesta quinta-feira (23) pelos crimes de corrupção passiva, por dois peculatos (uso de cargo público para desviar dinheiro) e por lavagem de dinheiro.
A postura adotada agora difere do voto do ministro em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria Geral da República foi aceita pelo STF e deu origem à ação penal. Em 2007, Lewandoswki disse ter visto um "sofisticado mecanismo" de lavagem de dinheiro.
João Paulo Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara dos Deputados, que era presidida por ele entre 2003 e 2005, na época do suposto esquema. O dinheiro foi retirado em uma agência do Banco Rural pela mulher do parlamentar.
"Impressionei-me, no primeiro momento, com a assertiva feita da tribuna segundo a qual o saque teria sido feito pela esposa do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha de per si não representaria ou não caracterizaria o ato de lavagem de dinheiro", afirmou o ministro em seu voto cinco anos atrás.
"Voltei aos autos e agora convencido de forma mais firme e mais forte, após a descrição de todo esse iter que foi perseguido por esta senhora que sacou dinheiro na boca do caixa, verifico, realmente, que este ato final nada mais é do que o último passo que um sofisticado mecanismo de, aparentemente, numa primeira impressão, branqueamento de dinheiro de capital", completou Lewandowski em 2007.
Na sessão de quinta-feira, o próprio ministro admitiu a mudança de postura. Lewandowski afirmou que, embora em 2007 tivesse entendido que houve lavagem de dinheiro, após análise mais a fundo, mudou de opinião e viu que os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Eros Grau, que na época concluíram que não havia provas do crime, "estavam cobertos de razão".
Ao absolver Cunha pela lavagem de dinheiro, o ministro disse que a mulher de João Paulo Cunha "foi à agência bancária sacar, diante da apresentação da cédula de identidade e assinatura de recibo idôneo, sem nenhuma simulação. Tudo feito às claras".
Voto pela absolvição de Cunha
Ao votar ontem pela absolvição de João Paulo Cunha no que diz respeito ao crime de corrupção passiva, Lewandowski alegou que não havia provas nos autos que incriminassem o réu. "Não há na alegação final nenhuma prova do tratamento privilegiado durante o certame."

O revisor afirmou que é necessário provar que houve ato de ofício para comprovar a corrupção. Ato de ofício é o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor –o ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir tal ato.
"O Ministério Público não apontou o ato de ofício. (...) Não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, que João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão de licitação ou favorecido a [agência de Marcos Valério] SMP&B", argumentou.
Para o revisor, os R$ 50 mil foram entregues pela agência de Marcos Valério para pagamento de uma pesquisa eleitoral em Osasco, para as eleições de 2004 –como alega a defesa de Cunha.
"Penso que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada. Não ficou caracterizada a prática do crime de corrupção passiva", disse Lewandowski, completando que Valério apenas intermediou o pagamento.
Já em relação aos dois peculatos, a Procuradoria afirma: 1) João Paulo Cunha foi conivente para que a agência SMP&B fizesse a subcontratação de mais de 99,9% dos serviços para os quais foi contratada para executar na Câmara e 2) teria forjado a contratação do jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, em subcontratação pela agência, para benefício próprio e não para a Câmara.
Ao votar pela absolvição também destas acusações, Lewandowski citou perícia da Polícia Federal, que atesta que os serviços foram efetivamente prestados e não houve terceirização fictícia. Segundo o ministro, para que se caracterize o crime de peculato, Cunha teria que ter se beneficiado, em razão do cargo público que ocupava, com a posse direta ou indireta do bem desviado, o que, para Lewandowski, não ocorreu.
"Para configuração do crime, é essencial que o agente tenha, em função do cargo, a posse direta ou indireta do recurso. Embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o poder de autorizar a contratação, não se pode dizer que detinha a posse dos recursos. Quem autorizava os pagamentos era o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio", disse o revisor.
Sobre a contratação do jornalista, Lewandowski citou depoimentos que comprovariam os trabalhos do funcionário para a Câmara e afirmou que encontrou nos autos diversas provas de que os serviços foram efetivamente prestados pela IFT.
Próximos votos
Nesta sexta-feira, não há sessão sobre o mensalão no STF. O caso volta a ser analisado na próxima segunda-feira (27). O Supremo está analisando o caso por meio do voto "fatiado", que foi o formato escolhido pelo relator Joaquim Barbosa. Desta forma, os votos seguem os capítulos usados na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.

Barbosa (relator) e Lewandowski (revisor) já leram seus votos referentes ao item três. Agora devem ler seus votos os demais nove ministros, até esgotar o assunto. Depois, a palavra volta para o relator.
Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.
Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.
DO GENTE DECENTE

Atenção, senhores ministros e ministras! Maior do que o PT, a história espreita suas respectivas biografias!

Por Reinaldo Azevedo
O Supremo Tribunal Federal assistiu ontem, quero crer, a uma cena inédita. O ministro Ricardo Lewandowski, a esfinge sem segredos, declarou, conforme antecipei aqui e no debate na VEJA.com, a inocência do deputado federal João Paulo Cunha (SP). O rigor com Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil e peixe pequeno do petismo, era a véspera do vale-tudo com João Paulo, como naquele poema de Augusto dos Anjos, em que o beijo precede o escarro. “Mas o que é que nunca se viu antes, Reinaldo? Um ministro declarar inocente o réu?” Não! A isso já se assistiu outras vezes.
O espantoso era o tom militante do ministro. Se, no dia anterior, havia feito, nas suas próprias palavras, um “desagravo” a Luiz Gushiken, nesta quinta, comportou-se com um entusiasmo que não se viu nem em Alberto Toron, o advogado do réu. Aquele, ao menos, teve o cuidado de citar o poeta Oswald de Andrade (ainda que tenha invertido o sentido da citação). Lewandowski preferiu evocar em defesa de João Paulo o testemunho isento do petista José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça…
Escrevi ontem aqui e reitero: a única diferença entre os casos João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato é a soma de dinheiro envolvida na tramoia. Aquele repassou para a agência do Valério pouco mais de R$ 76 milhões pertencentes ao banco; o deputado, pouco mais de R$ 10 milhões. Aquele recebeu R$ 326 mil da agência do empresário (diz ter repassado a alguém do PT…); o deputado, R$ 50 mil. Aquele estava pessoalmente envolvido na liberação dos recursos; o deputado também. Releiam o voto de Barbosa, que lida com fatos — todos documentados: se os atos de ofício são necessários para caracterizar a corrupção passiva (leiam o Código Penal; isso não é verdade), os há muito mais no caso João Paulo do que no caso Pizzolato. Então por que a diferença de tratamento? Porque o réu de agora é um nomão do PT, e a sua eventual absolvição antecipa a dos políticos, muito especialmente a de José Dirceu.
Lewandowski entregou-se à defesa com dedicação, com zelo, com esmero. Não faltaram nem mesmo alguns momentos que poderiam ser caracterizados de puro cinismo. A SMP&B era uma agência de publicidade. Couberam-lhe tarefas tão díspares como contratar um instituto de pesquisas ou cuidar do mobiliário da Casa. O ministro revisor achou tudo normal. Quando o voto de Lewandowski for publicado, vocês lerão que, num dado momento, ele fala na “verdade processual”. E chama a atenção para a expressão, como a dizer: “Eu não estou falando necessariamente da verdade dos fatos, mas da verdade que está no processo”. O tema é bom. Rende muito.
O ministro, de fato, está lidando com uma máxima de que inexiste o que não está nos autos. Bem, de todo modo, as lambanças de João Paulo com a agência de Valério estão, sim, nos autos, devidamente documentadas. Sua observação é ociosa. Mas não me furtarei a fazer alguns comentários a respeito.
O conceito de verdade processual deve valer como um instrumento de segurança, não de impunidade. Uma “verdade processual” que se choca frontalmente com a “verdade dos fatos” verdade não é, nem mesmo processual. Pode ser apenas um farsa ardilosa daqueles que escaparão impunes e daqueles que lhes garantirão a impunidade. Dou um exemplo dentro do próprio processo, querem ver?
- é da ordem dos fatos que Pizzolato liberava os recursos do fundo Visanet para a agência de publicidade na parcela que concernia ao Banco do Brasil;
- é da ordem dos fatos que aquele era dinheiro público;
- é da ordem dos fatos que o serviço não foi prestado pela agência;
- é da ordem dos fatos que Pizzolato recebeu um maço com R$ 326 mil.
Muito bem! Digamos que não se pudesse apontar o “ato de ofício” do ex-diretor de marketing. Nesse caso, a “verdade processual” deveria servir para fraudar a verdade factual e para fazer um impune?
Quantos ministros vão seguir Lewandowski em seu confronto com os fatos — e, no caso, com a verdade processual também? Não sei! Faça cada um o que bem entender da sua própria história. Mas uma hora essa onda passa. E então será a história a fazer a justiça que eles se negarem a fazer — inclusive com suas respectivas biografias.
24/08/2012
DO R.DEMOCRATICA